
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), representada pelo advogado Celso Vilardi, apresentou na manhã desta terça-feira, 25, seus argumentos aos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que vai definir se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados no inquérito do golpe serão colocados no banco dos réus. Em sustentação oral que durou cerca de 15 minutos, o advogado disse que a denúncia da PGR contra Bolsonaro não tinha objeto específico e defendeu a rejeição. Ele ritica delação de Mauro Cid e negou a participação de Bolsonaro no golpe.
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“O presidente Jair Bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do país. Uma investigação que perdurou por anos, que começa com o objetivo de investigar uma live de 4 de agosto de 2021, em que se autoriza a quebra de uma nuvem do seu ajudante de ordens, o coronel Cid, que hoje é delator. Num primeiro momento, verificava-se a live numa investigação determinada pelo TSE. Num segundo momento, investigava-se o cartão corporativo, os gastos do presidente e da então primeira-dama. Depois investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas. Portanto, não havia um objeto específico”, iniciou Vilardi.
O ex-presidente foi denunciado pela PGR em fevereiro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com o julgamento do primeiro núcleo, Bolsonaro, os ex-ministros e militares que participaram de sua gestão poderão virar réus.
“Foram determinadas buscas e apreensões, foi feita a quebra de nuvens, o presidente foi investigado, buscas e apreensões. O que se achou com o presidente? Absolutamente nada. E com todo o respeito e com toda a vênia, ilustre procurador-geral da República, eu contesto essa questão do documento achado do Partido Liberal. Há, inclusive, no meu colega Paulo Bueno, uma ata notarial de que ele enviou para o presidente da República aquele documento. Então, esse documento não foi achado. Com o presidente não se achou absolutamente nada”, enfatizou o advogado de Bolsonaro.
A sustentação de Vilardi também foi no sentido de criticar a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. “Nem a Polícia Federal que se utilizou dessas possibilidades, afirmou a participação dele no 8 de Janeiro. Não há um único elemento, nem da delação. Aí me criticam que eu digo que a delação não vale nada, óbvio, porque nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o 8 de Janeiro. Não há uma única evidência a esse respeito”, afirmou Vilardi.
"Eu entendo a gravidade de tudo que aconteceu no 8 de janeiro, mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão do 8 de janeiro. Pelo contrário, ele a repudiou", acrescentou em outro trecho da sustentação o advogado.
Veja a íntegra da manifestação de Celso Vilardi, advogado de Jair Bolsonaro:
Eu inicio a minha sustentação dizendo que o presidente Jair Bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do país. Uma investigação que perdurou por anos, que começa com o objetivo de investigar uma live de 4 de agosto de 2021, em que se autoriza a quebra de uma nuvem do seu ajudante de ordens, o coronel Cid, que hoje é delator, que perdura por meses essa investigação da quebra com vários objetos diferentes. Num primeiro momento, verificava-se a live numa investigação determinada pelo TSE. Num segundo momento, investigava-se o cartão corporativo, os gastos do presidente e da então primeira-dama. Depois investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas. Portanto, não havia um objeto específico.
E por que eu tô tratando disso, senhor presidente? Porque o inquérito das vacinas é a gênese de todo este caso, onde ocorreu a prisão e depois a colaboração do coronel Cid. E o que se achou, senhor presidente, depois de tudo isso? Porque foram determinadas buscas e apreensões, foi feita a quebra de nuvens, o presidente foi investigado, buscas e apreensões. O que se achou com o presidente? Absolutamente nada. E com todo o respeito e com toda a vênia, ilustre procurador-geral da República, eu contesto essa questão do documento achado do Partido Liberal.
Há, inclusive, no meu colega Paulo Bueno, uma ata notarial de que ele enviou para o presidente da República aquele documento. Então, esse documento não foi achado. Com o presidente não se achou absolutamente nada. A partir daí, restava a versão do delator com uma minuta que estava no seu telefone tratando de uma questão de estado de sítio. E mais absolutamente nada. Então, vem a denúncia. E a denúncia é feita, efetivamente, com duas novidades. Porque, com o estado de sítio baseado na palavra exclusiva do delator, seria difícil a propositura de uma ação penal.
Então, traz-se uma narrativa que vem, efetivamente, do começo dos atos de pronunciamento do presidente da República para os pronunciamentos públicos e depois o 8 de janeiro. Sobre esse primeiro momento, senhor presidente, eu me permito até fazer uma digressão sobre o mérito antes de tratar das preliminares, mas é importante dizer que, sobre esse primeiro momento, nós temos, efetivamente, uma acusação do procurador-geral da República de dois artigos gravíssimos do Código Penal que tratam de golpe contra as instituições democráticas e contra o governo legitimamente eleito.
Estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 21 tratando do crime do governo legitimamente eleito. Qual era o governo legitimamente eleito? O dele. Então, esse crime é impossível, com todo respeito. Falar-se em execução de crime contra o governo legitimamente eleito, que era o dele. O governo legitimamente eleito veio no final do ano de 22 com as eleições. Então, como se fala em tentativa em início da execução? E, mais, como se fala em início de execução por pronunciamentos de lives quando os dois tipos penais têm elementares do típico a violência ou a grave ameaça? Não existia violência nem grave ameaça? Então, é impossível falar dessa execução.
Como eu disse, é porque não existia nenhum elemento. Então, começo uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de janeiro que nem a Polícia Federal que utilizou, como lembrou o meu colega, mais de 90 vezes a expressão possivelmente que não havia certeza nem a Polícia Federal que se utilizou dessas possibilidades afirmou a participação dele no 8 de janeiro. Não há um único elemento. Nem da delação. Aí me criticam porque eu digo que a delação não vale nada. Óbvio, porque nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o 8 de janeiro. Não há uma única evidência a esse respeito.
Portanto, apresentou-se uma denúncia com essas duas circunstâncias e eu não tenho tempo, senhor presidente, tenho que falar rapidamente, mas essa denúncia, quando veio, o juiz procurador-geral da República liberou oito petis no dia da apresentação da denúncia. Ele foi intimado, meu cliente, um dia depois. O segundo dia já era prazo. Oito petições, 45 mil documentos. Que até agora, senhor presidente, por Deus que está no céu, eu não sei dizer o que tem esses documentos relacionados com ação penal.
Essas oito petições eu não consegui verificar sequer a relação. São 45 mil documentos. Na verdade, é um quebra-cabeça que foi, na verdade, exposto à defesa. E aí, na sequência, senhor presidente, eu queria tratar de uma preliminar que já o meu colega que me antecedeu na tribuna fala da relevância do caso. Não é só a questão da relevância do caso, é a questão da competência. A minha questão principal é que o Supremo Tribunal Federal na portaria do ministro Barroso que encaminhou para as turmas as ações originárias ele faz um destaque respeito da questão do presidente da república.
Então, o presidente da república se crime houvesse contra o presidente da república seria julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Ora, se o Supremo Tribunal Federal entendeu agora num julgamento que foi concluído recentemente após a apresentação da denúncia que a competência se prorroga e que os detentores de foro, ainda que deixem suas respectivas funções passem a ocupar saiam da prerrogativa de foro e o delito será julgado pelo Supremo prorrogando a competência que detivera aqui no momento que ocupava o cargo.
Qual era a competência? Era do pleno, porque ele era presidente da república e chegou a ser investigado como presidente da república. Muito bem, mas com base nisso senhor presidente, o que nós temos nessa denúncia? A prova da defesa substancialmente é uma prova negativa é uma prova negativa não fez, não participou não aderiu não autorizou, é uma prova negativa então seria muito importante e eu reconheço o ministro Alexandre de Moraes. Vossa excelência despachou comigo no salão branco e é verdade o que vossa excelência coloca que todos os elementos da denúncia citados na denúncia e no relatório da polícia federal estão nos autos a conversa de Mauro Cid citada na denúncia. Está realmente nos autos nós tivemos acesso quando é escrito por escrito, quando é por áudio, por áudio o que não está na denúncia é a completude da mídia como disse meu colega que me antecedeu.
A pergunta é a seguinte se eu não tenho a mídia completa nesse momento de preliminares não seria o caso de a defesa poder suscitar, se fosse o caso a cadeia de custódia da prova mas eu não tenho a completude? Eu não tenho os telefones eu não tenho as mídias há uma discussão a respeito, muito grande a respeito desse plano punhal verde e amarelo há uma reunião seria absolutamente imprescindível verificar as demais mensagens que foram passadas naquele dia as outras mensagens que foram passadas pelo WhatsApp os outros documentos que estão na mídia é essa reclamação da defesa o que nós temos e temos tudo que a denúncia citou e tudo que o relatório da Polícia Federal citou, mas esse é o recorte da acusação. Com todo respeito a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte e isso poderia impactar.
Eu sei ministro Flávio Dino, vossa excelência já falou aqui em outras sessões de julgamento que eu assistir. Nós não vamos fazer vossas excelências não farão um julgamento aprofundado da denúncia é óbvio, nós estamos falando aqui de um standard mínimo de uma verificação de possibilidade do recebimento da prova mas é evidente que se houvesse uma mensagem comprovando que não há nenhuma relação com o punhal verde e amarelo teria muita importância para esse momento porque nós estamos falando de um recebimento de uma denúncia gravíssima por fatos gravíssimos que o presidente da república não tem nenhuma relação com o punhal verde e amarelo, operação luneta com a copa 22 e assim por diante.
Então a verificação das trocas de mensagem a partir do momento que os corréus dizem que falaram com o comando militar que pediram audiência no Planalto ou na Alvorada o que disseram isso não consta é essa a importância de verificar toda a questão me encaminhando para o final seu presidente. Eu gostaria de tratar a questão da delação premiada e aqui eu queria tratar de duas questões que inclusive estão sendo confundidas.
Aliás, tudo que fala a defesa na imprensa sai de uma forma um pouco distorcida o que foi questionado pela defesa, ministro Zanin é o fato de que o delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja. Diz ele que foi um desabafo é estranha essa expressão desabafo porque no desabafo ele diz que não tinha voluntariedade; Isso não é um desabafo na versão dele atual. Iisso teria sido uma mentira.
Mas vai lá falou com o primo ou com o irmão ou com o cunhado. Senhor presidente a lei não autoriza o delator o contrato de colaboração, não autoriza o delator a falar nem com o irmão nem com o cunhado nem com a mãe. Não autoriza ele, inclusive, estava proibido até de ter contato com o pai e partir de um determinado momento que era investigado. Se ele falou com o cunhado e se isso foi vazado essa é uma responsabilidade dele. Mas essa é uma questão formal só que mais adiante vem uma questão de que a Polícia Federal diz que ele mentiu ou omitiu e se contradisse e aí, senhores ministros essa é a minha maior crítica a questão da delação porque o Supremo Tribunal Federal, um voto de grande detalhamento do ministro Dias Toffoli diz o seguinte: ‘delação é um meio de prova’.
O delator conta uma história as autoridades buscarão as provas de corroboração e só assim ela poderá ser utilizada o que aconteceu nesse caso. Ele falou, segundo a Polícia Federal, ele mentiu, omitiu e se contradisse e então há uma audiência para que ele tivesse oportunidade de se corrigir mas aí com todo respeito há uma inversão porque na verdade não é o Estado que foi buscar as palavras de corroboração dele. E Estado foi buscar as provas de corroboração do que ele disse. É o contrário o Estado trouxe indícios e ele se adequa aos indícios trazidos pelo estado é completamente o inverso com todo respeito, ministro é o inverso o delator tem que falar e o estado tem que trazer as provas para condenar alguém o que aconteceu aqui é que ele falou mentiu e o estado tinha indícios e aí ele se adequa ao estado e aí, com todo respeito vem a denúncia do seguinte, inclusive o colaborador, a versão do colaborador foi corroborada pela polícia federal,.
Não, desculpe, não foi corroborada pela polícia federal é o colaborador que corroborou a versão da Polícia Federal exatamente o inverso disso e numa audiência que se traduziu numa coleta de provas e essa é a insurgência da defesa, porque nesse momento essa coleta só poderia ser feita, com todo respeito, pelo procurador, pela polícia e não pelo poder judiciário. Então senhores ministros, para terminar eu quero dizer o seguinte: eu entendo a gravidade de tudo que aconteceu no 8 de janeiro, mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão do 8 de janeiro. Pelo contrário, ele a repudiou e, mais do que isso, ministros, nesse tempo que não é possível discutir a questão aprofundada de provas é importante dizer, senhor presidente, que enquanto a Polícia Federal fala possivelmente enquanto a denúncia traz conjecturas, como a impressão do documento no Palácio, que teria tido conhecimento dele o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes foi, socorreu o ministro da defesa nomeado pelo presidente Lula,porque o comando militar não o atendia foi o presidente que determinou a transição, foi o presidente que colocou, que determinou que eles atendessem o ministro da defesa que assumiu em 1º de janeiro.
Portanto encerrando ministro, não é possível que se queira dizer que é compatível com uma tentativa de golpe com o uso do Comando Militar quando o presidente da República autoriza a transmissão do poderio militar no começo de dezembro antes da data do dia 15 antes, da data do dia 11 e portanto, senhores ministros eu ratifico as nulidades que foram colocadas na minha peça apreciada por vossa excelência. Peço a rejeição da denúncia. Agradeço pela atenção, muito obrigado senhor presidente.