Defesa diz que Janot foi parcial na investigação contra Temer

13 set 2017 - 15h04
(atualizado às 15h09)

A defesa do presidente Michel Temer disse hoje (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. A Corte julga nesta tarde pedido feito pelo presidente para que Janot seja impedido de continuar a frente das investigações que o envolvem.

Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.

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STF durante julgamento
STF durante julgamento
Foto: BBCBrasil.com

"Não houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República, tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do crime de corrupção", afirmou Mariz.

Mariz também voltou a defender que eventual denúncia que deve ser apresentada nesta semana por Janot contra o presidente deve ser suspensa até que a PGR termine a apuração interna sobre a revisão dos acordo de delação da JBS, que deve ser usada como base para acusação contra o presidente.

Após a manifestação da defesa, o vice-procurador Nicolau Dino profere a defesa de seu voto. Em seguida, fala o ministro relator Edson Fachin, e depois os nove ministros proferem seus votos. Luís Roberto Barroso participa nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados Unidos e não votará.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são "meras conjecturas".

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Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. "A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese", argumentou Janot.

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Agência Brasil
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