É falso que Forças Armadas controlam o país após decreto de Garantia da Lei e da Ordem

Publicações com o contexto enganoso acumulam mais de 4.000 compartilhamentos no Facebook e também circulam no WhatsApp

8 dez 2022 - 16h28
(atualizado às 16h48)

Um áudio que circula nas redes dissemina a alegação falsa de que uma missão de GLO (Garantia de Lei e da Ordem) foi publicada no Diário Oficial da União e que as Forças Armadas passaram a controlar o Brasil, para diplomar Jair Bolsonaro (PL) novamente como presidente da República. Não há registro de decisão semelhante e a legislação vigente determina que as operações do tipo devem ser episódicas, sem interferir no processo eleitoral. A diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está marcada para a próxima segunda-feira (12). 

Publicações com o contexto enganoso acumulam mais de 4.000 compartilhamentos no Facebook e também circulam no WhatsApp, aplicativo em que não é possível estimar o alcance com precisão (fale com a Fátima).

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GLO foi assinada no dia 28 publicada no diário oficial hoje. Com isso, as Forças Armadas estão agora verdadeiramente assumindo o controle da nação. E, inclusive, estabelecendo a diplomação de Jair Messias Bolsonaro. Não haverá outra diplomação no dia 12 (...).
Áudio traz alegações falsas sobre publicação de GLO que determinaria que Forças Armadas agora controlam o Brasil
Áudio traz alegações falsas sobre publicação de GLO que determinaria que Forças Armadas agora controlam o Brasil
Foto: Aos Fatos

É falso que um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) publicado no Diário Oficial da União assegura o controle do Brasil às Forças Armadas e estabelece a diplomação de Jair Bolsonaro (PL) como presidente da República. Aos Fatos não encontrou qualquer texto semelhante no arquivo da Imprensa Nacional, e o áudio que circula nas redes sociais distorce a natureza desse dispositivo.

Missões de GLO são situações em que as Forças Armadas recebem poder de polícia para preservar a ordem pública e garantir a integridade da população e o funcionamento regular das instituições. O decreto nº 3.897/2001, que regulamenta essas operações, determina que elas só podem ser empregadas pelo presidente da República, mas devem "ser episódicas, em área previamente definida", e ter "a menor duração possível".

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As Forças Armadas já foram convocadas para agir em todo o território nacional, mas em períodos específicos. Em novembro de 2020, durante as eleições, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem foi usado para reforçar a segurança durante o pleito eleitoral. Neste ano, o emprego das Forças Armadas nos dias de votação também estava previsto via decreto.

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Algumas peças que trazem o áudio são acompanhadas de uma página do Diário Oficial da União que mostra a portaria nº 5.807 do Ministério da Defesa. Conforme explicado por Aos Fatos, o texto apenas atualiza um documento que estipula diretrizes para mobilizações nacionais em casos de agressões estrangeiras.

Bolsonaro não será diplomado presidente novamente, uma vez que foi derrotado no segundo turno das eleições presidenciais por Lula. A diplomação do petista como presidente está marcada para segunda-feira (12).

Referências:

1. DOU (1, 2 e 3)

2. Ministério da Defesa (1, 2 e 3)

3. Aos Fatos

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4. TSE (1 e 2)

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