Eduardo enviou dossiê de antifascistas aos EUA, diz deputado

Ao comentar o caso, o filho do presidente publicou nas suas redes sociais que a imprensa quer "criar intriga entre nós"

11 ago 2020 - 18h22
(atualizado às 18h27)

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), enviou um dossiê contendo dados de pessoas identificadas por seus aliados como "antifascistas" à embaixada dos Estados Unidos, de acordo com o que a defesa do deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) informou à Justiça.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) durante solenidade de posse do novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) durante solenidade de posse do novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça
Foto: EDU ANDRADE/FATOPRESS / Estadão Conteúdo

A afirmação consta em um documento protocolado no último dia 5 pela advogada de Garcia, Maria Laura Milhomens Lopes, em um processo de indenização por danos morais movido contra o parlamentar. No arquivo, Lopes nega uma informação que seu cliente havia dito em vídeo: a de que ele teria levado o dossiê à Procuradoria-Geral da República e à Embaixada americana.

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"O requerido nunca fez nenhum protocolo na Procuradoria-Geral da República. E o protocolo junto à Embaixada dos Estados Unidos foi feito pelo Dep. Federal Eduardo Bolsonaro, motivo pelo qual não possui comprovantes, devendo ser oficiado seu Gabinete para que o encaminhe", escreveu Lopes.

No dia seguinte, Garcia foi condenado pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que ele incluiu em uma lista de pessoas que ele considerou "antifascistas". O dossiê divulgado pelo parlamentar divulgou informações pessoais dos listados e atribuiu a eles a prática de crimes como atos violentos e terrorismo.

"Exsurge incontroverso que o réu catalisou e sistematizou, naquilo por ele mesmo chamou de dossiê, uma lista com 700 a 1.000 nomes de pessoas (fotograficamente identificadas) suspeitas de integrarem o tal grupo ANTIFAS", escreveu o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo.

Recém-filiado ao PTB, Garcia é bolsonarista e alinhado às políticas do governo federal, que também produziu dossiês de eventuais opositores. Nesta semana, em audiência fechada com parlamentares, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, admitiu que sua pasta produziu um relatório de inteligência sobre 579 servidores públicos que integram grupos "antifascistas".

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No processo de indenização por danos morais, a defesa de Garcia chegou a alegar que "o dossiê vazado não foi criado pelo réu, que o desconhece". O juiz, então, pediu que a defesa incluísse o dossiê que foi aquele produzido e divulgado pelo deputado, que afirmou em vídeos ter elaborado uma relação do tipo. A solicitação do magistrado, no entanto, não foi atendida pelo deputado.

A defesa alegou que não era possível atender à demanda do juiz porque as informações compiladas pelo deputado haviam sido entregues "sob a forma de memorando à Assessoria da Policia Civil da Assembleia do Estado de São Paulo" e estariam em sigilo. Na decisão, o juiz escreveu que a omissão não se sustenta.

Diante da disseminação da informação de que foi citado no processo, Eduardo Bolsonaro retuitou nesta terça-feira, dia 10, um post em que Garcia falava que eles divulgaram há meses a informação que o dossiê era uma ação conjunta dos dois com o deputado estadual Gil Diniz (PTB). "Querem criar intriga entre nós", escreveu Bolsonaro.

Em junho, o promotor Paulo Destro, do Ministério Público de São Paulo (MPSM), determinou a abertura de um inquérito contra o deputado estadual para apurar suposta utilização de equipamentos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para elaboração de um dossiê com quase mil páginas, com nomes, fotos e descrição de pessoas que participaram de ato pró-democracia no dia 31 de maio na Avenida Paulista. O grupo se denominou "antifascistas".

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Segundo a promotoria, a confecção do documento pode ter se dado "em prejuízo ao erário público, com desvio de finalidade ou de poder, afrontando os princípios constitucionais de legalidade e da moralidade no serviço público".

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