Eleições 2018: veja regras para a campanha na internet

A possibilidade de pagar para impulsionar propagandas eleitorais nas redes sociais é uma das novidades deste ano

26 jul 2018 - 16h14
(atualizado às 16h41)

Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições 2018, a internet também será uma importante ferramenta para partidos e candidatos.

Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

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Em 2018, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano.
Em 2018, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano.

Para conhecer algumas das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira as perguntas e respostas abaixo:

A manifestação de eleitores nas redes sociais será considerada propaganda?

Não. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.

As campanhas poderão pagar para impulsionar conteúdos no Facebook e no Instagram?

Sim. O impulsionamento é permitido desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra "Patrocinado".

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Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.

De acordo com o TSE, nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas.

Os candidatos podem impulsionar conteúdos contra seus adversários?

Não. Os impulsionamentos podem ser contratados apenas para promover os próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.

As campanhas eleitorais podem usar robôs para aumentar a circulação de propagandas na internet?

Não. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Os "robôs", utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pela Justiça Eleitoral.

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Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.

Os provedores também são responsáveis pelo conteúdo das propagandas eleitorais na internet?

A responsabilidade só será dos provedores no caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas por propagandas eleitorais irregulares na internet vão de R$ mil a R$ 30 mil. Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.

Candidatos e partidos podem enviar conteúdos por e-mail para os eleitores?

Sim, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros de e-mails.

Candidatos à reeleição podem usar sites do governo para promover suas campanhas?

Não. É proibido publicar propagandas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento desta regra pode ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O direito de resposta também vale para a internet?

Sim e a repercussão do direito de resposta deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isto significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta também deverá ser impulsionado.

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Blogs e sites que descumprirem as disposições legais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Candidatos podem receber doações pela internet?

Sim. Desde maio, os candidatos podem receber doações de pessoas físicas por meio das "vaquinhas virtuais", em plataformas digitais cadastradas e autorizadas pelo TSE. O limite diário de doação é de R$ 1.064,10 para cada eleitor. Valores superiores só podem ser doados por meio de transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador diretamente para a conta do candidato. As doações também não podem superar o limite de 10% da renda bruta que o eleitor declarou no imposto de renda em 2017.

Nas vaquinhas virtuais, as doações podem ser feitas por boleto, cartão de crédito e transferência online. O valor das taxas será descontado pelas empresas intermediárias das quantias doadas.

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