Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça-feira para justificar a ausência; saiba como

Ausência não justificada pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou fazer inscrição em concursos públicos

6 jan 2025 - 12h04

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7, para justificar a ausência. Esse prazo é válido para as cidades que realizaram segundo turno em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Título de eleitor: a ausência não justificada nas urnas pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos
Título de eleitor: a ausência não justificada nas urnas pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

O eleitor que faltou à votação deve justificar cada turno separadamente, pois a Justiça Eleitoral considera cada um como uma eleição independente. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, foi 5 de dezembro. Para o segundo turno, ainda há tempo para evitar as sanções previstas em lei.

A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem optar pelo aplicativo precisa acessar o link "Mais opções", selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. O acompanhamento da análise é possível por meio de um protocolo gerado na solicitação.

Para justificar a ausência no site, os eleitores devem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, onde é necessário fornecer informações como número do título de eleitor, CPF e dados pessoais como nome e data de nascimento. É importante que os dados estejam atualizados no cadastro eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá procurar a zona eleitoral responsável.

Quem preferir a via presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. A ausência não justificada pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.

A multa para quem não justificou é calculada com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021, sendo, geralmente, de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar a isenção. Após terça-feira, será possível consultar débitos no site Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.

Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado. Nesse caso, além de pagar as multas, é necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

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Título de eleitor: a ausência não justificada nas urnas pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão
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