O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta segunda-feira (13) que a corte pode analisar a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mesmo sem que haja provocação de quem seja legalmente habilitado para fazer tal pedido.
A manifestação de Admar ocorreu em uma decisão em que arquivou, sem analisar o mérito, o pedido de uma pessoa que entrou com ação para que o TSE determinasse desde já o impedimento do ex-presidente de concorrer novamente ao Palácio do Planalto.
O ex-presidente, líder nas pesquisas de intenção de voto ao Planalto, deve ter sua candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa devido à condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP), pelo qual cumpre pena em Curitiba desde abril.
O questionamento na ação analisada por Admar questionou a candidatura de Lula com base na convenção do PT. Mas o partido ainda não realizou o registro formal da candidatura do ex-presidente no TSE, o que deve ocorrer apenas na quarta-feira (15).
Na decisão, o ministro destacou que, por lei, o cidadão comum não tem legitimidade para tentar barrar a candidatura de um candidato, Lula no caso, neste momento. Ele citou ainda que as causas de inelegibilidade, pelo entendimento do TSE de muito tempo, só podem ser aferidas no momento do registro da candidatura.
Mas Admar destacou que o TSE poderá, sim, decidir o futuro da candidatura do ex-presidente, mesmo sem haver provocação - no jargão jurídico, agir ex officio. É a primeira vez que um ministro aventa essa hipótese num despacho. Legalmente, tem direito de pedir ao tribunal a impugnação da corte o Ministério Público Eleitoral, os partidos e coligações partidárias.
"Em outros termos, se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex officio ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido", disse.
"Por razões similares, não é possível analisar o pleito como notícia de inelegibilidade de forma prematura, sem observar a organicidade do processo de registro de candidatura", decidiu o ministro, ao avaliar como "prematura" uma discussão antecipada da questão e determinar o arquivamento da ação.