A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento cautelar do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, tem 18 páginas e todos os fundamentos usados para justificar os nove grupos de medidas.
Trata-se do mais duro despacho já proferido pelo ministro desde que se tornou relator do inquérito dos atos antidemocráticos. Ele reúne desde a determinação de centenas de prisões em flagrante, manda intimar governadores, prefeitos e comandantes militares e determina até a realização de diligências para identificar todos os extremistas que invadiram os prédios dos três Poderes, em Brasília. Relatório do Exército mostra que haveria cinco mil deles nos acampamentos de todo o País. Quem permanecer neles, poderá ser preso.
Afastamento
A primeira medida é o afastamento do governador. Ele tem como base no artigo 319 do Código de Processo Penal. Moraes entendeu existirem indícios veementes de omissão dolosa criminosa do governador. O afastamento é uma medida cautelar diferente da prisão, que consiste na suspensão do exercício da função pública pelo prazo inicial de 90 dias. Ou seja, se estiverem presentes os motivos para manter Ibaneis afastado, a medida pode ser prorrogada como alternativa à prisão do acusado para a garantia da ordem pública.
Desocupação e prisões em flagrante
Moraes determinou no item 2 da decisão um prazo de 24 horas para que todos os acampamentos de extremistas bolsonaristas em frente de quartéis sejam desocupados e dissolvidos. Não só. Desta vez ele foi além: mandou prender em flagrante todos os acampados pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios), da Lei nº 13.260 (Antiterror), e pelos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição) e 286 (incitação ao crime). O total de presos pode passar de mil.
Governadores, prefeitos e comandantes podem ser responsabilizados
No mesmo item 2 da decisão, o ministro mandou que a operação de desocupação e prisão dos acusados seja feita pelos PMs dos Estados e do DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário. Deve o governador do Estado ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, deverá ser intimado para, sob sua responsabilidade, determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança.
Desocupação de vias
No terceiro item da decisão, Moraes mandou desocupar em 24 horas todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional que estiverem ocupados por extremistas. Nos Estados e DF, as operações deverão ser feitas pelas PMs, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e PF se necessário. Os governadores também devem ser intimados nesse caso para efetivarem a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
Apreensão de ônibus e bloqueio
No quarto item da decisão, Moraes mandou apreender e bloquear todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos, caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes. Entre os ônibus a serem apreendidos deverão estar os 87 que se encontram estacionados na Granja do Torto e imediações.
Proibição de manifestações
No item quinto da decisão, Moraes proíbe até o dia 31 de janeiro o ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a PF deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5º da Lei antiterrorismo, que pune os atos preparatórios.
Identificação dos ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá enviar ao STF o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;
Busca de imagens
No sétimo item, Moraes manda a PF obter todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, em todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao DF a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas.
Identificação pelos dados do TSE
Como oitava providência, Moraes manda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a coordenação do assessor da presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela Corte, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro. Os dados deverão manter o necessário sigilo.
Exclusões de contas de redes sociais
O nono e último item da decisão de Moraes manda a expedição de ofício ao Facebook, ao Tik Tok e ao Twitter para que em duas horas elas façam o bloqueio de 17 contas, perfis e canais de bolsonaristas acusados de instigar os atos antidemocráticos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. Elas também deverão fornecer os dados cadastrais das contas ao STF e preservar integralmente seus conteúdo. Entre os atimngidos está o blogueiro bolsonarista Bernardo Kuster.