Inquérito contra Zeca e Zé Dirceu vai para o Paraná

O inquérito foi instaurado inicialmente para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

4 abr 2019 - 16h57
(atualizado às 17h21)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral do Paraná dos autos do Inquérito (INQ) 4445, no qual o deputado federal Zeca Dirceu (PT/PR) e seu pai, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, são investigados por fatos revelados por delatores da Odebrecht. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo com os autos, Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-executivo da empreiteira, teria "realizado tratativas com José Dirceu voltadas à intermediação do político em eventuais negócios privados" e também teriam sido "negociadas contribuições a campanhas eleitorais".

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Ex-ministro José Dirceu durante lançamento de seu livro autobiográfico "Zé Dirceu-Memórias Volume 1", no SINTRACON (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil), em Curitiba (PR), no dia 10/12/2018
Ex-ministro José Dirceu durante lançamento de seu livro autobiográfico "Zé Dirceu-Memórias Volume 1", no SINTRACON (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil), em Curitiba (PR), no dia 10/12/2018
Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB/ESTADÃO CONTEÚDO / Estadão Conteúdo

Ainda teriam sido efetuados, em 2010 e 2014, supostamente a pedido de Dirceu, repasses para auxílio na campanha eleitoral de Zeca no valor de R$ 250 mil.

O inquérito foi instaurado inicialmente para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Crimes eleitorais

Em sua decisão, o ministro explicou que o Ministério Público Federal, a partir das informações reunidas até o momento na investigação, aponta para a suposta ocorrência do delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).

Ele ressaltou que a Procuradoria não verificou qualquer relação desses fatos com as funções parlamentares desempenhadas por Zeca Dirceu e requereu a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

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Fachin lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares federais restringe-se aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública.

"Essas imputações não se compatibilizam com pressupostos para fixação de competência desta Corte", afirma o relator.

Também o Plenário do STF, destacou o ministro, no julgamento de agravo no Inquérito (INQ) 4435, por maioria de votos, determinou a remessa daqueles autos para a Justiça Eleitoral, assentando a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.

O ministro observou que, na ocasião, compôs a corrente minoritária, que entendeu ser possível a cisão das investigações, entre as Justiças Eleitoral e Federal.

No caso dos autos, Fachin reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar o caso e determinou o envio dos autos do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para que o encaminhe à circunscrição eleitoral competente.

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O ministro ressaltou que sua decisão, no entanto, "não obsta a que qualquer unidade judiciária expressamente interessada possa obter o compartilhamento das informações contidas nos autos, mediante providência a ser eventualmente examinada pelo juízo competente".

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