Favreto diz que Lula pré-candidato justifica soltura

Argumentação está em despacho assinado pelo juiz

8 jul 2018 - 18h09
(atualizado às 18h09)

No despacho das 16h04 deste domingo, 8, em que novamente decretou liberdade para o ex-presidente Lula, o desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) amparou sua decisão em fato novo, segundo ele, a condição de pré-candidato do paciente.

O PT insiste na candidatura de Lula à Presidência no pleito de outubro. O ex-presidente está preso na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

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Favreto foi filiado ao partido de Lula por quase 20 anos. Ele atuou como procurador da Prefeitura de Porto Alegre, na gestão Tarso Genro (PT) e na Casa Civil de Lula.

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Foto: Lula Marques / BBC News Brasil

Neste domingo, 8, Favreto acolheu pedido de habeas corpus de Lula, subscrito por três deputados do PT: Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta.

A decisão do plantonista foi rebatida pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que apontou incompetência do desembargador para mandar soltar o petista. Pouco depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, entrou em cena derrubou a ordem de Favreto e manteve a prisão de Lula.

Ao insistir na soltura do ex-presidente, o plantonista anotou que cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores.

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Ele atacou Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. "Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada."

"Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional", assinalou o plantonista.

"Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisória da pena, de competência jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decisão constante no Anexo 2 do Evento 15."

Moro alertou em sua manifestação contra a soltura de Lula que o desembargador de plantão não tem competência para o caso porque não integra o colegiado da 8ª Turma do TRF-4, que cuida dos processos contra o ex-presidente. "Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13ª Vara Federal, sem competência jurisdicional no feito, reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte."

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Favreto disse que não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura.

"Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão."

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