Favreto já foi do governo Lula e fez selfie com o petista

Filiado ao PT de 1991 a 2010, e assessor da Casa Civil no governo do ex-presidente do PT, desembargador do TRF-4 concedeu HC a Lula

8 jul 2018 - 19h53

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo, 8.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

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Rogério Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990
Rogério Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 / Divulgação

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Moro afirmou que Favreto é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4
Foto: Reuters

Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.

Como relator do caso no TRF-4, João Pedro Gebran Neto chegou a suspender a soltura de Lula
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 / Divulgação

Para o desembargador, sua competência se justificou por haver "fato novo" no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. "As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória".

Ao julgar o mérito, ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância que pode ocorrer na Suprema Corte.

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"Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria - 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)", anotou.

Para o desembargador, diante "dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado".

Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.

Defesa

Procurado neste domingo, 8, o desembargador não atendeu a reportagem do Estadão.

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