Fórmula de Dilma para aposentadoria é indecente, diz petista

Senador Paulo Paim diz que trabalhará pela alteração da proposta e derrubada do veto à fórmula 85/95

18 jun 2015 - 12h58
(atualizado às 17h49)
Paulo Paim contrariou o governo e votou a favor da mudança no cálculo da aposentadoria
Paulo Paim contrariou o governo e votou a favor da mudança no cálculo da aposentadoria
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Defensor da regra de aposentadorias aprovada pelo Congresso, o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou nesta quinta-feira (18) de “indecente” a fórmula progressiva adotada pela presidente Dilma Rousseff para atenuar o veto ao fator 85/95. O petista promete trabalhar para derrubar a decisão da presidente e considera que a colega de partido errou.

Para evitar um colapso na Previdência Social, o governo editou uma medida provisória que estabelece a fórmula 85/95, mas apenas até 2017. Uma tabela progressiva eleva o fator para  90/100 em 2022.

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Alternativa ao fator previdenciário, o cálculo 85/95 prevê que uma mulher pode se aposentar quando o tempo de contribuição e a idade somar 85, desde que tenha contribuído 30 anos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95, com um mínimo de 35 anos de contribuição.  

Para criar a progressão, o governo considerou a melhora da expectativa de vida com o passar dos anos. O senador Paulo Paim diz, no entanto, que a esperança de viver não aumenta nessa proporção a cada ano.

“Essa formula de progressão é indecente, não há nenhuma análise técnica de que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano”, disse.

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O petista defende a derrubada do veto de Dilma ou o ajuste da proposta do governo para a aplicação da fórmula 85/95 para quem já está no sistema, e a 90/100 para quem entrar a partir da nova lei.

Paim também acredita que a medida é inconstitucional, já que criará virtualmente, a partir de 2022, uma idade mínima de 60 anos para mulheres aposentarem e de 65 anos para homens. O senador lembra que a Constituição já prevê a fórmula 85/95 para servidores públicos, o que poderia ferir o princípio da isonomia.

Segundo ele, Dilma deveria ter sancionado a proposta do Congresso e encaminhado um projeto com urgência constitucional, propondo uma nova fórmula. O Palácio do Planalto preferiu, no entanto, vetar a fórmula incluída na MP 664 e editou outra, a MP 676, com o regime progressivo. "Acho que ela errou na tática", disse Paim.

Em entrevista coletiva, o governo disse que a solução foi momentânea, preservando, no início, o que foi defendido pelos parlamentares. A gestão da presidente Dilma quer encontrar uma fórmula definitiva em um fórum com centrais sindicais, empresários e políticos. “Esta é uma solução momentânea. A solução definitiva deve ser debatida no fórum de Previdência Social”, disse o ministro Carlos Gabas.

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Entenda a nova fórmula de cálculo da aposentadoria
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Como ficou a fórmula do governo

Hoje - Mulheres poderão optar pela nova fórmula quando o tempo de contribuição e a idade somarem 85, desde que tenham 30 anos de contribuição. No caso de homens, a soma tem que dar 95.

A partir de 1º de janeiro de 2017 - A soma para mulheres precisa dar 86 e 96 no caso de homens.

A partir de 1º de janeiro de 2019 - A fórmula passa para 87/97

A partir de 1º de janeiro de 2020 - A fórmula passa para 88/98

A partir de 1º de janeiro de 2021 - A fórmula passa para 89/99

A partir de 1º de janeiro de 2022 - A fórmula passa para 90/100

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Fonte: Terra
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