Freire é nomeado ministro da Cultura e toma posse na quarta

22 nov 2016 - 11h48
O presidente do PPS, Roberto Freire, assumirá o Ministério da Cultura
O presidente do PPS, Roberto Freire, assumirá o Ministério da Cultura
Foto: Elza Fiúza/Arquivo/Agência Brasil

Foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União a nomeação do deputado Roberto Freire (PPS-SP) para o cargo de ministro da Cultura. Ele assume a pasta no lugar de Marcelo Calero. A exoneração do ex-ministro também foi publicada no DOU. A posse de Freire será amanhã (23), às 12h, no Palácio do Planalto.

O primeiro cargo eletivo de Roberto Freire foi o de deputado estadual, em 1974, pelo MDB, em Pernambuco. Posteriormente foi eleito deputado federal por quatro mandatos consecutivos, passando por partidos como PMDB e PCB, até filiar-se ao PPS em 1992. Em 1994 e 2002, foi eleito senador. Atualmente está em seu quinto mandato como deputado federal. Foi também líder de governo durante o mandato de Itamar Franco, assumido após o impeachment de Fernando Collor.

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Roberto Freire ocupa o cargo de ministro após Marcelo Calero ter pedido uma exoneração que, a princípio, teria sido por "motivos pessoais". Posteriormente, em entrevista publicada no dia 18 pelo jornal Folha de S.Paulo, Calero apresentou outra justificativa: supostas pressões feitas pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para intervir junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a fim de liberar a construção de um edifício de alto padrão em Salvador.

O empreendimento não foi autorizado pelo Iphan e por outros órgãos por ferir o gabarito da região, que fica em área tombada. Também em entrevista à Folha, Geddel admitiu ter conversado com Calero sobre a obra, mas negou tê-lo pressionado e disse estar preocupado com a criação e a manutenção de empregos.

O caso é debatido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que decidiu ontem abrir processo para apurar se Geddel violou o código de conduta federal ou a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12813) ao procurar Calero para tratar de um assunto de seu interesse pessoal.

Agência Brasil
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