O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, seja julgado em um processo administrativo disciplinar (PAD) que responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O PAD estava na pauta desta terça-feira, 12, do CNMP.
O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativa a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, acusando a Corte de passar uma mensagem de leniência à corrupção. Deltan questionou no Supremo a validade da ação, afirmando que já foi julgado e absolvido na justiça federal sobre o mesmo caso.
A decisão de Luiz Fux, assinada na noite desta segunda-feira, 11, vem apenas cinco dias depois de o próprio Luiz Fux ter destravado o andamento do processo no órgão, responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.
O PAD estava suspenso desde outubro por decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu pedido do procurador sob alegação de estar sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso. Deltan afirma que já havia sido absolvido pela declaração em processo no Conselho Superior do Ministério Público.
Em reclamação apresentada ao Supremo, a União alegou que a vara federal de Curitiba não tinha capacidade de avaliar o processo, visto que a competência pertencia ao STF, e que a suspensão do julgamento de Deltan impõe grave risco de subversão da relação hierárquica.
Após Fux determinar a retomada do processo, Deltan Dallagnol entrou com um pedido no Supremo, no último dia 7, pedindo a suspensão imediata do PAD até que a ação na primeira instância seja concluída. Uma das alegações para a concessão da liminar é que o PAD seria julgado em breve e, com isso, o direito de Dallagnol estaria sendo prejudicado se não houvesse a suspensão.
Prescrição
A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou, em manifestação enviada nesta segunda ao Supremo, que o julgamento não poderia deixar de ser realizado, sob risco de o processo prescrever - isto é, deixar de poder resultar em punição, por ter extrapolado o prazo legal. A prescrição se dará no fim do ano, e só haverá mais duas sessões do CNMP até lá.
Em sua decisão, o ministro Fux disse que a "a Advocacia-Geral da União não apresentou informações a tempo de serem analisadas".
"Haja vista a alegada ofensa ao princípio do ne bis in idem e o risco de perecimento do direito do autor, ante a proximidade do julgamento questionado, concedo tutela provisória de urgência, com fundamento no poder geral de cautela, para determinar a retirada do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público até ulterior deliberação deste Juízo", decidiu Fux.