Gilmar Mendes libera acesso de Lula a bens de Marisa Letícia retidos na Lava Jato

Liberação de bens, feita durante visita do Lula ao STF, foi concedida com base no compartilhamento de informação da Lava Jato

9 nov 2022 - 17h18
(atualizado às 18h56)
Foto: Poder360

Antes mesmo de terminar a primeira visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 9, o ministro da Corte Gilmar Mendes determinou o desbloqueio de bens da ex-primeira-dama Maria Letícia, que haviam sido retidos pela Receita Federal com base no compartilhamento de informações da Operação Lava Jato.

GILMAR MENDES. FOTO: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

Lula visitou a sede do STF nesta quarta e se reuniu com dez ministros da Corte, incluindo Gilmar. O único a se ausentar foi Luís Roberto Barroso, que está no Egito para compromissos da conferência do Clima das Nações Unidas (COP-27). Como mostrou o Estadão, a previsão inicial era de que o petista se encontrasse apenas com a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para discutir formas de reatar os laços entre o Executivo e Judiciário, após o esgarçamento dessa relação pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, liberou bens bloqueados de Marisa Leticia.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Gilmar atendeu a um pedido de Lula para ter acesso aos bens da ex-mulher, que morreu em 2017. O presidente eleito argumentou na petição ao STF que a retenção do dinheiro depositado pela ex-primeira-dama em uma conta do banco Bradesco era ilegal, pois a decisão que sustou o acesso aos recursos se amparou em provas e informações obtidas pela extinta operação Lava Jato, sob o comando jurídico do agora senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), que foi considerado parcial pelos ministros da Corte.

Na decisão, Gilmar relembrou parte do seu voto no julgamento que declarou Moro parcial para frisar que todas as provas obtidas pelo ex-juiz da Lava Jato foram invalidadas pelo STF. "Uma vez declarada a nulidade do plexo probatório - como de fato o foi -, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", escreveu o ministro.

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