O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pediu nesta terça-feira vista do processo movido pelo PT, que pede a perda de mandato do deputado André Vargas (sem partido - PR). Antes da manifestação de Mendes, a relatora do processo no tribunal, Luciana Lóssio, votou pela perda do mandato do parlamentar.
No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda. Segundo o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação. “Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, argumentou o advogado do partido.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, bem como a incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
O deputado também responde a processo de cassação na Câmara dos Deputados, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou, por unanimidade, o pedido de cassação de Vargas. Ele tenta reverter a decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na semana passada, porém, a matéria não pode ser votada na comissão por falta de quórum.