O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal aberta pela Lava Jato contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo Alexandre Baldy. A decisão alcança ainda as medidas cautelares de prisão temporária, buscas e apreensão e sequestro de bens, além "de todo e qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado aos fatos".
Baldy foi denunciado pela Lava Jato por peculato, corrupção ativa e passiva e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou "conluio" entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas, especialmente na área da Saúde.
Segundo a Procuradoria, Baldy teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer.
Ao suspender a ação penal, Gilmar Mendes vislumbrou indícios de que a competência para julgar alguns dos fatos narrados na denúncia é da Justiça Eleitoral de Goiás, e não da Justiça Federal do Rio. O caso deverá ser remetido para apreciação colegiada da Segunda Turma do Supremo.
Em nota, a defesa do secretário licenciado comemorou a decisão. "O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência", afirmaram os criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha.
Baldy foi preso temporariamente pela Dardanários em 6 de agosto e solto no dia seguinte por ordem de Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a prisão de Baldy foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, para "forçar a presença ou a colaboração do imputado em atos de investigação ou produção de prova", numa espécie de "condução coercitiva", proibida pelo STF.
"Aqui o pressuposto é: realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária", afirmou Mendes ao soltar Baldy. "No caso dos autos, a possibilidade de decretação da prisão preventiva do reclamante foi expressamente afastada na decisão reclamada ante à absoluta ausência de contemporaneidade dos fatos investigados".
Propinas
A Dardanários mirou esquema de pagamento de propinas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. As ações envolvendo Baldy dão conta de três repasses:
Entre abril e novembro de 2014, com auxílio de Rodrigo Dias - R$ 500 mil pagos "com o intuito de obter facilidades na liberação de valores do contrato de gestão da Pró-Saúde no Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO);
Ao menos entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, junto de Rafael Lousa, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás - R$ 960.416,15 pagos para que Lousa contratasse a empresa Vertude;
Ao menos entre julho de 2016 e outubro de 2018, junto de Rodrigo Dias, ex-presidente da Funasa - R$ 1,1 milhão para contratação da empresa Vertude pela Funasa".
Segundo a Lava Jato, os acertos e pagamentos de vantagens indevidas ocorreram em diversas ocasiões e locais, incluindo a casa de Baldy em Goiânia e seu apartamento em São Paulo. Em uma situação, a propina foi entregue em espécie dentro de uma caixa de gravatas.
O Ministério Público Federal também suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o "núcleo familiar" de Baldy. Quebra de sigilo do secretário identificou transações de alto valor nas contas de sua esposa, Luana Barbosa, em relação à compra de uma aeronave Breech Aircraft e uma casa em Brasília. Outras movimentações suspeitas que estão na mira da Lava Jato são a venda de um apartamento em São Paulo, depósitos e saques de alto valor feitos pelo sogro de Baldy e duas operações de câmbio não declaradas.
Após ser preso na Dardanários, Alexandre Baldy anunciou que se afastaria por 30 dias do cargo de Secretário de Transpores Metropolitanos de São Paulo, cargo que seria assumido pelo seu secretário-executivo. A Fiocruz, por sua vez, anunciou que abriu um procedimento interno para apurar as circunstâncias envolvendo um pesquisador da instituição que também foi preso na Lava Jato.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, ALEXANDRE JOBIM E TIAGO ROCHA, QUE DEFENDEM ALEXANDRE BALDY
A respeito da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação 43.130, a defesa do secretário Alexandre Baldy informa que:
"A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da justiça eleitoral de Goiás.
Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2a Turma do STF decida sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência.
Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, advogados de Alexandre Baldy."