O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso do seu ex-assessor Fabrício Queiroz, atendendo a um pedido do advogado do político, Frederick Wassef.
Wassef encaminhou no início de setembro uma reclamação ao STF, argumentando que as investigações envolvendo seu cliente continuavam, apesar de uma decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli, de que fossem suspensos todos os processos judiciais em que dados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização da Justiça.
O defensor de Flávio alega que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou em 27 de agosto a inclusão de dois habeas corpus do senador em sua pauta de julgamentos, o que desrespeitaria a determinação em caráter liminar de Toffoli.
O inquérito diz respeito a um suposto esquema de "rachadinha" (quando um servidor repassa parte ou total do seu salário ao político que o contratou) no gabinete de Flávio, na época em que ele exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Em julho, Toffoli atendeu a um pedido do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e determinou a suspensão de todos os processos e investigações em que tenha havido compartilhamento sem autorização judicial prévia de dados sigilosos de órgãos de inteligência, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central e Receita Federal.
A retomada das investigações ficou, por isso, condicionada a uma decisão do plenário do Supremo, que deve discutir o tema em 21 de novembro.
Em sua decisão, assinada em 27 de setembro e divulgada nesta segunda-feira (30/09), Gilmar destacou um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 14 de dezembro de 2018 pedindo informações ao Coaf (rebatizado posteriormente como Unidade de Inteligência Financeira, UIF), sem autorização judicial prévia.
O ministro do STF também pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a investigação de possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o Coaf e o Ministério Público do Rio.
Gilmar ressaltou ainda que sua decisão não "traduz qualquer antecipação do entendimento" dele "quanto ao mérito da tese de repercussão geral, a ser apreciada no julgamento" pelo plenário do Supremo, marcado para novembro.
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