Governo publica critérios para execução de emendas no Orçamento de 2025

Portaria assinada pelo chefe da Casa Civil, Rui Costa, traz orientações sobre como e onde recursos de emendas deverão ser usados a partir do ano que vem

24 dez 2024 - 12h17
(atualizado às 14h14)
PL 175/2024 aprovado pelo Congresso vai agora para sanção presidencial
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Foto: Marcos Oliveira Agência Senado / Perfil Brasil

BRASÍLIA - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou critérios e orientações para a execução de emendas parlamentares no Orçamento de 2025. As regras estão em portaria assinada pelo chefe da Casa Civil, ministro Rui Costa, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24.

A portaria traz diretrizes, que já entraram em vigor, para os pagamentos das programações de emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissões permanentes (RP 8).

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Na segunda-feira, 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões de emendas parlamentares de comissão e acionou a Polícia Federal para investigar o mecanismo de "apadrinhamento" dessas emendas.

Em reação, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, disse que a decisão "prejudica o Parlamento", afeta a relação entre os Poderes e deve atrasar a votação da peça orçamentária do ano que vem. A análise pode ficar para o fim de fevereiro ou para o início de março. A possibilidade de a decisão contaminar a votação do Orçamento era um temor do Palácio do Planalto.

As regras definidas na portaria

Para as emendas de bancada estadual, a portaria determina que os projetos de investimentos estruturantes que podem receber esses recursos são os que estão definidos na lei de diretrizes orçamentárias ou registrados conforme determina a Constituição - um registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

Fica vedada a designação genérica de programação "que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto", diz o texto.

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Para ações e equipamentos públicos considerados prioritários para o Estado representado pela bancada a indicar a emenda, há dois pontos de observação. Fica vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares, para mais de um ente federativo ou entidade privada. Só há ressalva para as transferências para fundos municipais de saúde.

Ficam admitidas as destinações de recursos para outros Estados, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em unidade federativa distinta do Estado da bancada em que será feita a aquisição de equipamentos ou realização de serviços.

Por fim, na hipótese em que a programação de emenda de bancada seja divisível, o objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% do valor da emenda. Para essas emendas, ainda se aplicam, no que couber, as determinações da Lei Complementar 210/2024, que trata justamente da execução das emendas em face da lei orçamentária.

Para as emendas de comissão, a portaria traz critérios gerais para execução de ações de interesse nacional e regional.

Essas ações devem ser definidas pelo planejamento e planos setoriais e regionais; precisam estar alinhadas a pelo menos um dos objetivos do Plano Plurianual (PPA) ao qual estão vinculadas; e não deve haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e Estado ou entidade. As comissões permanentes precisam identificar de forma precisa o objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.

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A portaria também traz quatro critérios específicos para ações do programa, nos âmbitos de Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia; Comunicação Pública e Governamental; Segurança Institucional; e Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver. As indicações das comissões, em termos regimentais, também devem observar dispositivos da Lei Complementar 210/2024.

Orientações para execução das emendas

A portaria determina que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.

As decretações de situação de calamidade ou emergência precisam ser reconhecidas pela União. Já os processos participativos com prioridade para execução devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov.br, trazendo informações como site com calendário, regras, público participante e as prioridades.

O texto ainda lembra que o limite de crescimento das emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual, conforme fixado na Lei Complementar 210/2024, não afasta disposição da Constituição que permite redução de despesas no caso de risco para o cumprimento da meta fiscal.

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Por fim, é feito um alerta que reforça que os órgãos executores das emendas precisam observar as hipóteses de impedimentos de ordem técnica para execução dessas medidas, também de acordo com a LC 210/2024.

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