A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Bahia, que condenou o ministro Paulo Guedes em uma ação de reparação pelo dano moral coletivo movida pelo Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA), afirmou que ele 'excedeu barbaramente' os limites impostos à sua condição de ministro ao comparar servidores públicos a 'parasitas'.
A declaração foi feita em fevereiro deste ano em evento da Fundação Getúlio Vargas quando o ministro discutia a necessidade de uma reforma administrativa no funcionalismo público.
"O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo. O hospedeiro está morrendo. O cara (funcionário público) virou um parasita e o dinheiro não está chegando no povo", disse. O ministro foi aplaudido pelos presentes.
De acordo com a juíza Cláudia Scarpa, contudo, Guedes 'insultou' os servidores públicos ao pedir que eles 'não assaltem o Brasil' e que o grupo ficasse em casa 'com geladeira cheia'.
"O exercício do direito à liberdade de expressão do réu Paulo Guedes excedeu barbaramente os limites impostos pela finalidade econômica e social de um pronunciamento de ministro de Estado, pois atacou - despropositadamente - a categoria dos servidores públicos", afirmou a magistrada.
A juíza pontuou ainda que o ministro 'violou a honra e a imagem' dos servidores ao utilizar de 'eufemismos' para rotulá-los de 'parasitas, assaltantes e preguiçosos'.
"Tais manifestações do réu excederam os limites estabelecidos pelos bons costumes, pois não se espera que um ministro de Estado ofenda os próprios agentes estatais", apontou.
Guedes foi condenado a pagar R$ 50 mil ao sindicato. Procurada pelo Estadão, a Advocacia-Geral da União informou que irá recorrer da decisão.
Em nota, o presidente do Sindipol-BA, José Mário Lima, avaliou que a justiça foi feita.
"Qualquer cidadão independentemente da sua estatura de poder ou financeira, tem que ter a devida reprimenda quando está errado. A lei é para todos", afirmou. A entidade pretende doar a indenização ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez.