O pedido de Bolsonaro para Kajuru agilizar um processo de impeachment em face de alguns ministros do STF, mais precisamente de Alexandre de Moraes, pode levar a duas interpretações distintas:
A primeira remete ao fato de que Bolsonaro, independentemente de saber ou não que a conversa estaria sendo gravada e que poderia ser posteriormente divulgada, quis pontuar de forma contundente que, tanto o pedido de abertura da CPI, quanto o pedido de impeachment de ministros do STF deveriam ter o mesmo destino, ou seja, apurados e julgados, respectivamente.
A segunda remete à hipótese de que Bolsonaro teria pressionado Kajuru para levar adiante o impeachment de ministros como uma forma de constranger e/ou ameaçar o STF a não aprovar a abertura da CPI da Covid.
Neste caso, o Inciso II do artigo 85 da Constituição Federal de 1988 prevê como crime de responsabilidade do Presidente da República ato contra o livre exercício do Poder Judiciário, uma vez que ele teria feito publicamente uma ameaça sutil aos membros do STF, assim como pode ser enquadrado no Inciso V, em crime de responsabilidade contra a probidade na administração.
Na mesma direção, a Lei nº 1.079/1950 enquadra aquela conduta em crime de responsabilidade contra o livre exercício do Poder Judiciário previsto no Item 5 e/ou no Item 6 (ameaça para constranger juiz a proferir ou não proferir voto), ambos do artigo 6º e/ou no Item 7 do artigo 9º, quanto a proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
* ADVOGADA CONSTITUCIONALISTA, MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA FGV