Impeachment de Witzel: o que acontece agora no processo contra o governador do Rio de Janeiro

Totalidade de parlamentares decidiu por prosseguimento de pedidos de saída do governador

10 jun 2020 - 18h48
(atualizado às 19h14)
Alerj já recebeu mais de dez pedidos de impeachment contra Witzel (foto), informou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT)
Alerj já recebeu mais de dez pedidos de impeachment contra Witzel (foto), informou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT)
Foto: Bruna Prado/Getty Images / BBC News Brasil

Reunidos em sessão online, deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram em votação simbólica nesta quarta-feira (10) a abertura de um processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).

Dos 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 69 voltaram pelo prosseguimento dos processos e um não votou.

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Como presidente da casa, o deputado André Ceciliano (PT) afirmou aos colegas que poderia monocraticamente aceitar algum dos mais de dez pedidos de impeachment que já foram protocolados — foram precisamente 14 —, mas que preferia "tomar essa decisão com vossas excelências" em votação simbólica.

"Lembrando que essa decisão não é um pré-julgamento, não é a possibilidade de fazer com que o excelentíssimo seu governador não tenha a oportunidade de se defender", afirmou Ceciliano, pedindo que deputados não entrassem no mérito da questão nem fizessem discursos longos.

A assessoria de imprensa da Alerj informou que os pedidos de impeachment são apresentados apenas como documentos físicos, não podendo portanto serem consultados no site da casa.

De acordo com a colunista Berenice Seara, do jornal Extra, que cobre bastidores da política local, a maioria dos pedidos de afastamento de Witzel deve ser arquivada, mas "três certamente vão sobreviver".

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Um deles, possivelmente o primeiro a ser avaliado por ter sido o primeiro apresentado, segundo Seara, foi protocolado pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSDB). Eles acusam que houve crime de responsabilidade em ações do governador apuradas na Operação Placebo, realizada pela Polícia Federal em 26 de maio por indícios de desvios de recursos públicos destinados à saúde pública no combate ao coronavírus.

Operação Placebo, em maio, incluiu 12 mandados de busca e apreensão
Foto: FABIO MOTTA/AFP via Getty Images / BBC News Brasil

Os deputados defendem que o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado 12 mandados de busca e apreensão na operação demonstra que "foram descobertos robustos indícios da participação do governador" em "atos ilícitos".

Desde a operação, já foram exonerados diversos secretários do governo, incluindo os titulares da Saúde Edmar Santos, e Lucas Tristão, da pasta de Desenvolvimento Econômico — ambos alvos de mandados na operação em maio.

Os outros dois pedidos com grandes chances de êxito segundo a colunista foram apresentados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no legislativo fluminense, liderados por Doutor Serginho (Republicanos); e outro pela bancada do PSOL.

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Confira a seguir o passo-a-passo do rito de impeachment na casa enviado pela assessoria de imprensa da Alerj — segundo o qual, nesta quarta-feira, caminhou-se da etapa 2 rumo à 3.

1 - O pedido é protocolado e segue para análise da Procuradoria da Alerj, que remete à Presidência caso ele preencha os requisitos legais;

2 - A Presidência analisa e decide se dá prosseguimento ou não ao processo;

3 - Caso positivo, sai publicado em Diário Oficial o ato do presidente da Alerj dando prazo de 48hs para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. Acusados são notificados para apresentarem defesa no prazo de 10 sessões, e denúncia é lida em plenário;

4 - Depois de indicados, os membros da Comissão Especial m 48hs para se reunir e eleger relator e presidente;

5- A Comissão Especial emite parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões, contadas a partir do recebimento da defesa ou do fim do prazo de 10 sessões para a defesa, caso ela não seja apresentada;

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6 - O parecer da Comissão Especial é lido em plenário e, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão;

7 - Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de 1 hora, sendo os questionamentos respondidos pelo relator. Encerrada a discussão - não necessariamente terminando no mesmo dia - será aberta a votação nominal;

8 - Caso os deputados decidam pelo recebimento da denúncia, por maioria absoluta, o acusado será afastado e será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça para a formação do tribunal misto responsável pelo julgamento final da questão.

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