Especialistas convidados pela oposição para participar da comissão especial do Senado que analisa o impeachment defenderam nesta segunda-feira que a denúncia reúne elementos necessários para dar continuidade ao processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Segundo eles, as manobras fiscais que ficaram conhecidas como “pedaladas” e a edição de decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional desrespeitaram a legislação e constituem crime de responsabilidade, requisito necessário para justificar o impedimento de Dilma.
“O que eu me permito concluir é que os fatos descritos na denúncia ocorreram e tipificam condutas descritas como crimes de responsabilidade”, disse aos senadores José Maurício Conti, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo.
“Entendo não faltar qualquer base legal, nem fatos e fundamentos jurídicos na denúncia formulada”, acrescentou o professor.
O presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, Fábio Medina Osório, foi além e procurou desqualificar a posição do governo de que estaria em curso um golpe de Estado, lembrando que o mesmo argumento foi usado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello na época do seu impeachment.
"É um crime de responsabilidade praticado para acobertar outro crime de responsabilidade", disse Osório.
"Constitui um crime de responsabilidade a presidente ir ao cenário internacional para dizer em ofensa às instituições que há uma conspiração, que este Parlamento ao exercer a sua soberana missão de acordo com o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal estaria praticando um golpe. Isto sim é um outro crime de responsabilidade", completou.
Maquilagem e financiamento
O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira ressaltou que nas chamadas pedaladas o governo “maquiou suas contas” ao atrasar os repasses a bancos públicos para pagamento de programas do governo.
Também acusou o governo de utilizar as instituições públicas como financiadoras, configurando tais manobras como operações de crédito, prática vedada pela legislação.
“Operação de crédito para a Lei de Responsabilidade Fiscal não é apenas o governante, seguindo trâmites normais, convencionais, apresentar um pedido de crédito a um banco”, disse Oliveira.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal equipara operação de crédito a qualquer situação em que o banco passe a financiar, que gere um compromisso financeiro do ente perante a instituição financeira, e que desse compromisso financeiro haja o efeito de financiamento das contas públicas”, argumentou.
A defesa de Dilma diz que as pedaladas que constam da denúncia em discussão referem-se ao Plano Safra, que não é diretamente gerenciado pela presidente.
Também defende que a prática foi adotada por diversas administrações anteriores, tanto por governos federais quanto estaduais, e que até então não eram vedadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Sobre os decretos, a defesa alega que serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais. Parlamentares contrários ao impeachment apontam que a Lei Orçamentária Anual autorizou a edição desses decretos.
Na terça-feira, senadores da comissão devem ouvir especialistas sugeridos por parlamentares contrários ao impeachment.
A comissão especial do Senado deve votar um parecer sobre a admissibilidade do impeachment na próxima sexta-feira, dia 6, e encaminhá-lo ao plenário do Senado, que deve votá-lo no dia 11.
Se a maioria simples dos senadores entender que há elementos para instaurar o processo de impeachment, Dilma é afastada de suas funções por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assume interinamente o comando do Executivo.