O Prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado nesta terça-feira(8) de uma ação movida MPF(Ministério Público Federal) sobre a implantação do teleagendamento na cidade em 2011. Houve ainda a determinação pela justiça do desbloqueio total dos bens do atual prefeito e da então vice-prefeita à época, Beth Colombo.
A juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy julgou a ação contra Jairo como improcedente, afirmando que não ocorreram irregularidades na contratação da empresa e no decorrente serviço prestado. Rombos financeiros e superfaturamento também foram descartados pela juíza que afirma no despacho que "ante a improcedência da ação, revogo a indisponibilidade de bens dos desmandados".
Qual o histórico da ação contra Jairo Jorge?
O Ministério Público Federal entrou em 2014, com uma ação civil pública denunciando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implementou o Teleagendamento em Canoas.
Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, rejeitou o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham o conhecimento dos fatos desde 2012 e não propuseram confisco de bens do prefeito.
Já em julho de 2018, na véspera da convenção partidária do seu então partido, o PDT, que escolheria Jairo Jorge como candidato ao governo do estado, foi concedido urgentemente o bloqueios de bens a partir de um recurso do MPF ao TRF4.
Fonte: Agência GBC