O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu manter, em prisão temporária, Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing, que mira ataques hacker a celulares de mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. O magistrado ressalta a necessidade de esclarecer os 60 chips de celular encontrados na casa dele, além do uso de seu endereço por Walter Delgatti Neto, o "Vermelho", que assumiu a autoria das invasões.
O magistrado ressalta que a atuação de Danilo "não se restringia à 'testa de ferro' de Walter, havendo indícios de sua participação direta nas fraudes bancárias e estelionatos praticados pelo bando, sendo plausível ter adquirido os 60 (sessenta) chips apreendidos em seu poder para tal prática".
"As investigações ainda estão em curso e parte do material arrecadado pela autoridade policial ainda não foi periciado, o que é razoável, haja vista que a busca é recente e a grande quantidade de computadores, celulares e mídias apreendidos", escreve.
O juiz segue. "Já se pode concluir pela participação de Danilo nas fraudes bancárias e estelionatos, juntamente com os comparsas, mas é cedo para afirmar que tais práticas não têm relação com as invasões de contas de aplicativo de autoridades públicas, uma vez que não foi esclarecida: a motivação de Walter Delgatti para o acesso das contas Telegram, a possível relação com as fraudes bancárias e em que consistiu a participação de cada investigado".
"Vale lembrar que um dos IPs utilizados por Walter Delgatti para as invasões foi localizado em imóvel alugado em nome de Danilo. Também, ainda não foi esclarecido se os 60 (sessenta) chips encontrados com Danilo foram utilizados no procedimento empreendido por Walter para a violação da intimidade das vítimas e não se descarta a hipótese de que Walter obtinha os dados cadastrais das vítimas via invasão por aplicativo e repassava ao bando para a prática de estelionatos e fraudes bancárias".
"Portanto, justifica-se a unicidade das investigações em razão da conexão probatória, sendo prematuro afirmar que a invasão de dispositivo de informática via aplicativo não guarda relação com as fraudes bancárias, estelionatos, lavagem de dinheiro e outros delitos, de forma a atrair a competência desta Justiça Federal", conclui.