Na decisão que mandou o ex-presidente Michel Temer para a cadeia preventivamente, o juiz federal Marcelo Bretas dedica pouco mais de duas páginas a justificar por que a operação é competência sua, e não da Justiça Eleitoral.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que investigações sobre caixa dois, ainda que ligados a outros crimes, como corrupção, devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi considerada um freio para a Lava Jato, já que deve tirar de juízes como o próprio Bretas e Luiz Antônio Bonat (substituto de Sérgio Moro na Justiça Federal em Curitiba) casos de figuras importantes da política nacional.
O ramo eleitoral do Judiciário é visto como mais condescendente e menos equipado para lidar com processos complexos como os de lavagem de dinheiro.
“No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”, escreveu Marcelo Bretas.
O juiz ainda afirma ser necessário evitar que uma parte interessada no processo manipule a atuação das autoridades.
“Por exemplo, não seria possível a um investigado, sem fazer prova a respeito, mediante uma singela alegação de que além de crimes comuns haveria cometido também crime de competência da Justiça Eleitoral, dar causa às mudanças de atribuições e de competência em uma investigação ou processo judicial”, diz Bretas no documento.
O juiz continua:
“Nesse sentido, não importa qual a justificativa dada para o cometimento de eventuais crimes que aqui são descritos, ou mesmo o alegado destino dos valores que teriam sido ilicitamente desviados dos cofres públicos. Se e quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo, caberá decisão a respeito. Simples alegações ou oportunas conjecturas das partes interessadas são absolutamente insuficientes para tanto”.
Bretas também usa uma declaração dada por Temer em depoimento como argumento para manter sob sua responsabilidade o processo. O presidente disse que seu amigo e suposto operador coronel João Batista Lima, outros dos presos na operação, jamais o ajudou a arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
Dessa forma, diz Bretas, os indícios apontam Lima como um operador financeiro que auxiliou Temer a receber valores indevidos. “Diante disso, resta dirimida qualquer dúvida relativa à competência da Justiça Federal”, finaliza o juiz.