Juízes federais acionam CNJ por penduricalhos pagos a magistrados estaduais e membros do MP

30 jan 2025 - 16h54

Um grupo de 53 juízes federais acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.

Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para "assegurar o tratamento isonômico" entre as categorias. "A todos devem ser assegurados os mesmos direitos", argumentam.

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Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público "avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente". Também afirmam que há "disparidades remuneratórias" entre juízes estaduais e federais.

A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.

Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o "mesmo grau de atratividade".

Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem "caráter nacional" e, por isso, não podem ser admitidas "disparidades remuneratórias" entre os tribunais federais e estaduais.

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Veja alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:

- Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;

- Licença-prêmio;

- Auxílio-saúde com piso de 8%;

- Aumento do auxílio-alimentação;

- Venda de férias sem limite de 1/3 - magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;

- Bônus por exercício em "unidades de difícil provimento" - varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;

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- Gratificação por diferença de entrância.

O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.

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Saiba quem assina a ação:

1.Adrian Soares Amorin de Freitas;

2.Carlos Alberto Loverra;

3.Cassio Murilo Monteiro Granzinoli;

4.Charles Renauld Brazão de Ferraz;

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5.Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;

6.Danilo Fontenele Sampaio Ganha;

7.Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha;

8.Diana Wanderlei;

9.Elidia Aparecida de Andrade Correa;

10.Fabiano Bley Franco;

11.Fabrício de Lima Borges;

12.Fabrício Fernandes de Castro;

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13.Fernando Cezar Carrusca Vieira;

14.Francisco de Assis Basílio de Moraes;

15.Frederico Botelho de Barros Viana;

16.Glêdison Marques Fernandes;

17.Gustavo Catunda Mendes;

18.Haroldo Nader;

19.Higino Cinacchi Júnior;

20.Hudson Targino Gurgel;

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21.Isabela Guedes Dantas Carneiro;

22.Ivo Anselmo Höhn Junior;

23.José Luiz Paludetto;

24.Leandro Cadenas Prado;

25.Leonardo da Costa Couceiro;

26.Leonardo Pessorrusso de Queiroz;

27.Lincon Pinheiro Costa;

28.Luciano Andrascko;

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29.Gustavo Barbosa Coelho;

30.Márcia Souza e Silva Oliveira Fernandes;

31.Maria de Lourdes Coutinho Carvalho;

32.Marianna Carvalho Bellotti;

33.Monica Lucia do Nascimento Alcântara Botelho;

34.Monique Martins Saraiva;

35.Narendra Borges Morales;

36.Noemi Martins de Oliveira;

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37.Paulo Henrique da Silva Aguiar;

38.Pedro Luís Piedade Novaes;

39.Raimundo Bezerra Mariano Neto;

40.Raquel Vasconcelos Alves de Lima;

41.Raquel Domingues do Amaral;

42.Raul Mariano Junior;

43.Renato Câmara Nigro;

44.Ricardo Augusto Soares Leite;

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45.Ricardo Uberto Rodrigues;

46.Richard Rodrigues Ambrósio;

47.Rodolfo Kronemberg Hartmann;

48.Rodrigo Gasiglia de Souza;

49.Ronaldo José da Silva;

50.Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar;

51.Samuel Parente Albuquerque;

52.Sandro Helano Soares Santiago;

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53.Silene Pinheiro Cruz.

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