Condenados no mensalão começarão a cumprir penas alternativas em dezembro

20 nov 2013 - 23h05
(atualizado às 23h05)

O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), determinou nesta quarta-feira que os três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem-se à vara, no dia 13 de dezembro, para começar a cumprir as penas. A execução das condenações foi determinada ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.

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Os seguintes condenados tiveram as penas executadas: Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR). Eles deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos. O juiz determinou que os condenados sejam comunicados sobre a decisão. Borba e Palmieri moram no Paraná e Quadrado, em São Paulo.

Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, de dois anos e seis meses e Quadrado, de três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vepema, informando o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado terá que prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.

Na última sexta-feira, Barbosa determinou a prisão de 12 réus condenados no processo do mensalão. Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; o publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

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O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

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Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Agência Brasil
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