Defesas de ex-dirigentes do Banco Rural pedem revisão de penas

21 ago 2013 - 17h10
(atualizado às 17h13)
<p>Ministros do STF retomaram segunda fase do julgamento do mensalão</p>
Ministros do STF retomaram segunda fase do julgamento do mensalão
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Em embargos de declaração apresentados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados de três ex-dirigentes do Banco Rural condenados no processo do mensalão pedem a revisão das penas de seus clientes. Segundo os advogados José Carlos Dias e Márcio Thomaz Bastos - defensores da ex-presidente da instituição, Kátia Rabello, e do ex-diretor José Roberto Salgado, respectivamente -, os réus foram duplamente condenados pelos mesmos fatos, enquanto o advogado do ex-diretor Vinícius Samarane entendeu que seu cliente não teve "adequada individualização da pena".

Confira o placar do julgamento voto a voto 

Conheça o destino dos réus do mensalão 

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Publicidade

Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão, além de 386 dias-multa, no valor de R$ 1,5 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Salgado recebeu, na primeira fase do julgamento, pena de 16 anos e 8 meses de prisão, além de R$ 1 milhão em multa, pelos mesmos crimes. Já Samarane foi considerado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, pelos quais recebeu pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, mais R$ 598 mil em multa.

Segundo os Thomaz Bastos e José Carlos Dias, Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro tendo como causa os mesmos fatos. Para a defesa dos réus, no voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski os "empréstimos fictícios são descritos ora como crime autônomo de gestão fraudulenta, ora como etapa do crime de lavagem", e não seria possível diferenciar as condenações pelos diferentes crimes.

"Se o Supremo Tribunal Federal compreende que os empréstimos foram etapas do crime de lavagem, deve reconhecer também a absorção do crime de gestão fraudulenta pelo de lavagem", afirma Dias. "É uma falha grave, que precisa ser sanada, porque fere um princípio do Direito Penal. Uma pessoa não pode ser condenada duas vezes pela mesma coisa", argumentou Thomaz Bastos, para quem os saques em dinheiro nas agências atribuídos a Salgado são um desdobramento dos empréstimos concedidos pelo Banco Rural ao PT e às agências do publicitário Marcos Valério, e não poderiam ser considerados como um segundo crime.

Apesar de também reclamar que seu cliente foi vítima de dupla condenação pelo mesmo fato, a defesa de Vinícius Samarane focou sua argumentação em uma suposta contradição no acórdão do processo do mensalão, já que, mesmo considerando que o réu teve "participação menor" nas irregularidades, os ministros do STF aplicaram uma pena elevada ao ex-diretor do Banco Rural.

Publicidade

Segundo o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, ao reconhecer a participação secundária de Samarane, os ministros deveriam ter reduzido sua pena-base entre um sexto e um terço, com base no artigo 29 do Código Penal. Porém, "adotou-se contraditoriamente a culpabilidade elevada como justificativa para fixar a pena privativa de liberdade".

"Aplicou-se uma pena maior para uma participação de menor importância", afirma o advogado, que apontou outra contradição no acórdão. "O tribunal admitiu que ele não era propriamente gestor à época dos fatos. Pois, se não era gestor, como pode ser condenado por gestão fraudulenta?", questiona.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Publicidade

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Publicidade

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se