O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, entrou de férias nesta terça-feira em meio à indefinição sobre a prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. Ontem, Barbosa rejeitou recursos do parlamentar e decretou o fim do processo contra o petista pelos crimes de peculato e corrupção passiva, mas a Polícia Federal, até a tarde de hoje, não havia recebido mandado de prisão.
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Com as férias de Barbosa, a ministra Cármen Lúcia assume o plantão do STF até o dia 19, quando deve voltar do recesso o vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Os ministros poderão tomar uma decisão sobre o deputado, mas nada impede que Barbosa assine o mandado durante as férias. Inicialmente, a assessoria do STF havia afirmado que apenas Barbosa poderia emitir o mandado de prisão, por ser relator do caso, enquanto os demais ministros precisariam ser provocados pelo Ministério Público para tomar uma atitude na ausência do colega.
O recesso de Barbosa estava previsto para iniciar no dia 10, mas ele decidiu antecipar para hoje. O STF não soube informar o motivo da alteração do início do período de descanso.
A assessoria de João Paulo Cunha havia afirmado que ele se entregaria por volta das 12h nesta terça-feira, mas a PF não recebeu a ordem oficial para prender o condenado. A defesa do deputado apenas aguarda o mandado para que ele possa se apresentar.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, Cunha recebeu R$ 50 mil do esquema operado por Marcos Valério para contratar uma das agências do empresário quando presidia a Casa e se beneficiou de desvios de recursos públicos.
Ele foi sentenciado a uma pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado, mas aguarda o julgamento de um recurso em que questiona a condenação pelo último crime. Dessa forma, cumprirá inicialmente a pena de seis anos e quatro meses de prisão, o que dá direito ao regime semiaberto - quando o detento pode trabalhar durante o dia e volta para dormir na cadeia.
Outros detentos condenados no julgamento do mensalão ainda não conseguiram progredir para o semiaberto, como é o caso do ex-ministro José Dirceu, que segue na Penitenciária da Papuda. Para deixar a cadeia durante o dia, os presos precisam comprovar um emprego e pedir autorização da Justiça. O processo segue para análise e não é imediato.
Cunha ainda não divulgou se deverá renunciar ou não ao mandato de deputado federal. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), marcou para o dia 4 de fevereiro uma reunião da mesa diretora para avaliar a situação do mandato do parlamentar.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.