'É um equívoco dizer que haverá um novo julgamento', diz Lewandowski

16 set 2013 - 23h06
(atualizado às 23h09)
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou nesta segunda-feira que “é um equívoco dizer que haverá um novo julgamento” no processo do mensalão. A Ação Penal 407 está na fase do julgamento dos embargos infringentes, recurso que pode determinar que pelo menos 11 condenados tenham direito a um novo julgamento por crimes nos quais tenham tido ao menos quatro votos pela sua absolvição. Lewandowski esteve no Espírito Santo na última sexta-feira para uma palestra e concedeu entrevista para a TV Gazeta.

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“O julgamento que durou mais de 50 sessões permanece absolutamente íntegro e as decisões ficam intactas. O que pode haver, se se considerar que os embargos infringentes estão valendo, é que vai se discutir determinados aspectos, apenas, do julgamento. E o fato de se entender que os embargos infringentes estão em vigor, não significa necessariamente que a Corte vai voltar atrás na posição que tomou no passado. Portanto não se trata de um novo julgamento, mas de uma reavaliação do ponto de vista técnico de alguns aspectos do julgamento”, disse.

A última sessão no STF terminou com um empate sobre o cabimento dos embargos infringentes. Falta apenas o decano Celso de Mello proferir seu voto. Lewandowski preferiu não arriscar um palpite sobre a votação final. “Eu não tenho nenhum palpite, não posso fazer nenhum prognóstico. O que eu posso dizer é que o ministro Celso de Melo é um dos mais experientes que temos na Corte, um profundo conhecedor do direito e um homem honrado antes de mais nada.”

O ministro também afirmou que não acredita que a votação será influenciada pela opinião pública. “Um ministro ou uma ministra que vista a toga do Supremo Tribunal Federal está absolutamente imune às pressões da opinião pública ou da opinião publicada."

Questinado sobre se considerava o mensalão o maior escândalo político do País, Lewandowski preferiu não polemizar. “Eu analiso apenas o que está nos autos da Ação Penal 470. Não fiz nenhuma comparação com outro escândalo porque eu me debrucei apenas sobre deste processo em particular”, disse. “Como defini em meu voto, vários crimes foram praticados. Eu mesmo condenei vários réus, e eles terão que responder por essas ações ilícitas”, completou.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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Fonte: Terra
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