Maioria dos ministros do STF mantém pena do ex-deputado Bispo Rodrigues

21 ago 2013 - 17h03
(atualizado às 17h21)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a seis anos e três meses de prisão. O caso começou a ser discutido na semana passada, mas foi interrompido após uma discussão entre o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski.

Confira o placar do julgamento voto a voto 

Conheça o destino dos réus do mensalão 

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Publicidade

A defesa de Bispo Rodrigues argumentou que as reuniões em que teriam sido acertados os pagamentos a parlamentares em troca de apoio no Congresso Nacional a projetos de interesse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido realizadas antes de novembro de 2003. A data é importante porque foi quando entrou em vigor uma lei sobre corrupção mais severa que a vigente até então. A pena, que variava entre um a oito anos, foi aumentada para dois a 12 anos.

A briga entre Lewandowski e Barbosa começou justamente porque o presidente do STF não queria reabrir essa discussão. Na sessão de hoje, Lewandowski disse que, embora Rodrigues tenha sido condenado pelo recebimento de R$ 150 mil em dezembro de 2003, na denúncia enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Supremo em 2006 havia citação do recebimento de R$ 250 mil antes de novembro de 2003, quando ainda vigorava legislação mais branda. No entanto, na última manifestação do MP, as alegações finais, o primeiro delito foi excluído. Sua posição foi seguida pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Em uma cena inédita, Joaquim Barbosa pediu novamente a palavra para, segundo ele, complementar seu voto. Contestando Lewandowski, ele disse que a única prova presente nos autos foi o recebimento da propina pelo réu em dezembro de 2003, após a entrada em vigor da lei que estabelece pena maior para o crime de corrupção. Ganhou apoio dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Divisão

Mais do que a discussão de um embargo, a sessão serviu como vitrine de um colegiado dividido. Enquanto Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli mantiveram-se fiéis no contraponto ao relator Joaquim Barbosa, as participações dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki indicaram que mudanças na definição de algumas penas poderão ocorrer ao longo das próximas semanas.

Publicidade

Barroso iniciou seu voto mostrando simpatia à tese encampada por Lewandowski. Afirmou que havia se impressionado com a linha de raciocínio do colega e que, de fato, a situação poderia ser aplicado não apenas ao réu em questão, mas também a outros, dando a entender que pode acatar os pedidos de embargos infringentes. Contudo, ponderou que a discussão deveria ter-se dado durante o julgamento em si, e não agora, na fase de análise dos embargos de declaração.

“Para chegarmos à conclusão do ministro Lewandowski teríamos que revisitar o processo e revalorar as provas. Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel”, afirmou, seguindo o voto do relator.

Teori Zavascki, por sua vez, colaborou com a defesa de Bispo Rodrigues. Ainda que também tenha rejeitado o recurso e afirmado que os embargos de declaração não são o instrumento adequado para “reabrir” o caso, o ministro deu a entender que poderia aceitar a interposição dos embargos infringentes e, indo além, da revisão criminal, o último recurso cabível em um processo penal.

Publicidade

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Publicidade

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Publicidade
Fonte: Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se