Mensalão: Cármen Lúcia vota pela rejeição de embargos infringentes

Placar está em 4 a 3 por novo julgamento para um dos crimes cometidos por 11 condenados

12 set 2013 - 15h18
(atualizado às 16h12)
Ministra Cármen Lúcia durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Ministra Cármen Lúcia durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira a análise do cabimento dos embargos infringentes com o voto da ministra Cármen Lúcia, que opinou pela impossibilidade de apresentação desse recurso. Com isso, o placar está em 4 a 3 pela validade dos embargos. Cármen Lúcia acompanhou a posição do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e do ministro Luiz Fux.

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A ministra iniciou seu voto deixando claro que todos os condenados estão tendo o devido processo legal respeitado, inclusive com direito a recursos que já foram analisados pelo Supremo, como os embargos de declaração. Cármen Lúcia afirmou que, antes de qualquer decisão emocional, o que há é o entendimento de uma questão técnica que diverge de um para outro.

Segundo a ministra, a competência exclusiva e privativa do Congresso Nacional de legislar, ou seja, de criar leis, sobrepõe qualquer outro ordenamento jurídico que possa existir, como o Regimento Interno do STF. A questão em debate entre os ministros é se um artigo do regimento do Supremo onde estão previstos os embargos infringentes teria sido revogado com a promulgação de uma lei de 1990 que não menciona esses recursos. Na opinião de Cármen Lúcia, os congressistas foram claros em não mencionar os infirngentes na nova lei.

"A própria lei 8.038 dispõe sobre o tempo da sustentação oral das partes nos julgamentos do Supremo, sendo claro, portanto, que o legislador realmente disciplinou toda a matéria, não prevendo a existência dos embargos infringentes, entendendo ter havido revogação tácita do regimento do STF", disse a ministra.

A pedra de toque da decisão de Cármen Lúcia foi a constatação de que, em outros tribunais do País, em processos penais originários, ou seja, que têm origem no próprio tribunal, réus não têm o mesmo direito a infringentes, pois os seus regimentos internos não dispõem sobre esse recurso. É o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo.

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Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Caso a maioria dos ministros do STF vote pelo cabimento dos embargos infringentes, 11 réus poderão ter o julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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