Mensalão: recurso de Valdemar Costa Neto é rejeitado pelo STF

Deputado queria absolvição por ter sido apontado como credor do PT

14 ago 2013 - 19h05
(atualizado às 19h32)
Ministros Marco Aurélio Mello (esq.) e Ricardo Lewandowski (dir.) participam do primeiro dia de julgamento dos recursos do mensalão
Ministros Marco Aurélio Mello (esq.) e Ricardo Lewandowski (dir.) participam do primeiro dia de julgamento dos recursos do mensalão
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) teve o primeiro recurso contra sua condenação no julgamento do mensalão rejeitado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No embargo de declaração analisado nesta quarta-feira, Valdemar questionava haver uma contradição entre as condenações dele e a absolvição do publicitário Duda Mendonça, sendo que ambos foram apontados como "credores" do Partido dos Trabalhadores (PT).

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Ainda no recurso, a defesa afirma que o dinheiro recebido por Valdemar Costa Neto foi fruto de um acerto de campanha feito com o PT e que o montante não foi utilizado em benefício próprio do deputado. Na época do escândalo do mensalão, Valdemar era presidente e deputado do extinto PL (atual PR) e foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso, foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dez meses de prisão.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e presidente do STF, não acolheu os argumentos e votou pela rejeição do embargo. Em seguida, Roberto Barroso classificou como "engenhosa" a tentativa do embargo, que afirmava que os ministros não tinham levado em consideração a defesa do deputado. Barroso acrescentou que Valdemar Costa Neto não conseguiu indicar os beneficiários dos pagamentos feitos por ele.

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"Vale notar que, a despeito de alegar que os valores recebidos teriam servido para pagar fornecedores com despesas eleitorais, o embargante foi questionado sobre a destinação dada a esses valores e não soube indicar qualquer credor ou pagamento específico. A engenhosa tese subjacente aos embargos é a de que a hipótese teria sido de mero cumprimento de acordo pré-eleitoral e o tribunal não teria se manifestado em relação a esses pagamentos. No entanto, lendo o processo, reconheci no acórdão que efetivamente havia passagens que se conflitavam com essa tese", disse Barroso.

Na análise do embargo não foi discutida a perda de mandato de Valdemar Costa Neto. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a abordar o assunto, mas admitiu que a tese ficaria restrita apenas aos possíveis embargos infringentes, que os ministros ainda deverão discutir sua admissibilidade.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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