PGR recomenda a perda de mandato de deputados mensaleiros

João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto foram condenados no julgamento do mensalão

3 dez 2013 - 20h55
(atualizado às 21h12)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta terça-feira a perda do mandato dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ambos condenados no julgamento do mensalão. No entanto, o procurador não se manifestou pela prisão imediata dos parlamentares. Os pareceres foram pedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, após as defesas dos deputados apresentarem recursos contestando a decisão da Corte.

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Na visão do procurador, a decisão sobre a cassação dos mandatos de deputados condenados não pode ficar a cargo do Legislativo. "É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a determinação da perda automática do mandato parlamentar”, apontou Janot.

No caso de Cunha, condenado a nove anos e quatro meses de prisão, a defesa questionava a sua condenação por lavagem de dinheiro, crime pelo qual teve cinco votos pela sua absolvição. Com base nisso, Janot admite que o Supremo deve analisar os embargos infringentes interpostos pelo deputado. No entanto, continua procurador, a condenação deve ser mantida porque ficou comprovado que o petista usou a estrutura de lavagem do Banco Rural e ainda utilizou sua mulher para receber dinheiro em seu lugar.

"É certo que o embargante agiu movido por uma dupla manifestação de vontade, a de mercanciar a função pública e a de ocultar e dissimular a origem e a natureza do dinheiro recebido (…). Não por outra razão o relator desta ação penal salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para realizar o saque, teria cometido lavagem de dinheiro", defendeu Janot no parecer.

Costa Neto

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Sobre Valdemar Costa Neto, o deputado sequer teria direito a entrar com embargos infringentes, mas ainda assim o fez. De acordo com o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes somente podem ser interpostos por quem tenha recebido dos ministros ao menos quatro votos a favor de sua absolvição. Costa Neto foi condenado por unanimidade por corrupção e teve apenas um voto favorável no crime de lavagem de dinheiro.

O deputado argumentou que, uma vez que o plenário do Supremo estava desfalcado durante o julgamento com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, caberiam os infringentes. No parecer, Janot afirmou que o número de quatro votos divergentes não varia conforme o número de ministros presentes.

"Se assim fosse, a previsão regimental seria posta em fração ou porcentagem, e não em número absoluto. Por isso, não cabe importar critério do Código de Processo Penal, porque não trata de competência originária, mas de reexame por Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas Criminais. Tampouco importar da seara civil (art. 530 CPC), uma vez ser fundamental que a decisão de segundo grau, por maioria, reforme a decisão monocrática", destacou o procurador-geral.

 

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

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No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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