O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favoravelmente à concessão de trabalho externo para o ex-ministro José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, Janot afirma que o processo disciplinar que investiga se Dirceu teria utilizado um celular no Presídio da Papuda já teria sido concluído e, por isso, não haveria qualquer razão para não conceder o benefício.
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"O inquérito disciplinar instaurado para apurar o suposto uso de celular por José Dirceu foi finalizado com conclusão pelo arquivamento. Ouvido em audiência realizada pela VEP no dia 11 de março de 2014, José Dirceu negou as supostas irregularidades a ele atribuídas. No que concerne ao requerimento de trabalho externo do sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos", disse o procurador.
A análise do pedido de trabalho externo foi suspensa em razão de suspeita de uso de celular dentro da prisão. Em janeiro, reportagem do jornal Folha de S.Paulo afirmou que Dirceu teria falado de dentro do presídio com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. Segundo o jornal, a ligação ocorreu no dia 6 daquele mês. Dirceu e o secretário negaram a conversa.
O Ministério Público do Distrito Federal chegou a pedir, em ação ainda não analisada pelo Supremo e que deve ser encaminhada à Procuradoria, a quebra do sigilo telefônico com base em coordenadas geográficas, uma vez que não era possível identificar de qual telefone Dirceu poderia ter conversado de dentro do presídio. Os promotores forneceram as coordenadas geográficas da região, indicando a longitude e latitude das áreas onde as ligações teriam ocorrido. Uma das coordenadas está localizada no Centro de Internamento e Reeducação, onde o ex-ministro está preso. O outro local é o Palácio do Planalto. Janot ainda não se manifestou sobre essa investigação, mas deve negar o pedido de quebra do sigilo telefônico.
Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Se a autorização for concedida, o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca, na pesquisa de jurisprudência de processos, e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço. O salário é de R$ 2,1 mil.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália