Por unanimidade, STF rejeita recurso de Kátia Rabello

Dona do Banco Rural foi condenada a mais de 16 anos de prisão no julgamento do mensalão

21 ago 2013 - 18h16
(atualizado às 18h23)
<p>O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou intenção de cercear trabalho de colegas na primeira sessão após protagonizar bate-boca com Ricardo Lewandowski</p>
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou intenção de cercear trabalho de colegas na primeira sessão após protagonizar bate-boca com Ricardo Lewandowski
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os embargos de declaração de Kátia Rabello, dona do Banco Rural, condenada a 16 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, no julgamento do mensalão. A pena era um dos pontos contestado pela defesa, argumentando que o tribunal havia utilizado mesmos critérios para elevação das penas e para condená-la por diferentes crimes.

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Presidente do Banco Rural à época do mensalão, Kátia foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas por negociar empréstimos que alimentaram os cofres do PT e do valerioduto, na esperança de obter vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. A defesa alega que os empréstimos eram legítimos e atribui a responsabilidade ao ex-dirigente José Augusto Dumont, morto em 2004.

A decisão que derrubou os embargos de Kátia foi rápida e unânime. Nenhum ministro fez ponderações sobre o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, diferentemente do que ocorrera nos casos anteriores.

Kátia argumentava que os empréstimos considerados fraudulentos foram utilizados como critério para condenações de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Barbosa disse que o acórdão é claro ao apontar que os casos são diversos.

"Nem o crime de lavagem nem o de gestão fraudulenta caracterizam-se pelos empréstimos simulados. A materialização da lavagem teve também como parte importante as fraudes contábeis. Já a gestão fraudulenta caracterizou-se pelo manejo de diversos mecanismos fraudulentos, utilizados sobretudo para encobrir o caráter ilícito desses projetos", disse Barbosa.

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A defesa também alegava haver omissões na condenação pelo crime de evasão de divisas, ao afirmar que o Supremo não individualizou a conduta da ré para o delito. O embargo dizia que não houve efetiva saída de dinheiro para o exterior nas operações atribuídas a ela. O argumento também foi rejeitado.

Sobre a definição das penas, a defesa reclamou da metodologia "obscura e de difícil compreensão" utilizada pelos ministros. Cada um dos integrantes da Corte votava em uma pena similar ou que mais se aproximava às definidas pelo relator ou revisor. "O tema relativo à metodologia é matéria estranha à finalidade dos embargos de declaração. A pena dosada foi seguida no mínimo pela maioria dos ministros, sendo irrelevante a forma como os ministros deliberaram", comentou Barbosa.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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