Preso, João Paulo Cunha renuncia a mandato de deputado federal

7 fev 2014 - 21h09
(atualizado em 8/2/2014 às 09h56)

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) enviou nesta sexta-feira ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) carta informando sua decisão de renunciar ao mandato parlamentar. No texto, ele afirma que diz que deixa o mandato "com a consciência de dever cumprido". João Paulo foi preso na terça-feira em Brasília por causa da condenação no processo do mensalão, mas afirmava que não pretendia renunciar ao cargo de deputado.

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Seu advogado protocolara hoje na Justiça o pedido para que ele pudesse exercer o mandato no período diurno, cumprindo a prisão em regime semiaberto, conforme sua sentença. À noite, entregou a carta de renúncia.

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Protocolada na Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a carta leva uma citação do escritor cubano Leonardo Padura: "pois a dor e a miséria figuram entre aquelas poucas coisas que, quando repartidas, tornam-se sempre maiores”.

A situação do mandato de João Paulo Cunha seria analisada na próxima quarta-feira, numa reunião da mesa-diretora da Câmara dos Deputados. O petista era resistente em renunciar ao mandato e chegou a afirmar outra carta divulgada na terça-feira que estaria disposto a enfrentar um processo de cassação na tentativa de provar sua inocência.

Com a renúncia de João Paulo, a Câmara fica livre de ter de decidir sobre a abertura de um processo de cassação. Durante o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia entendido que a Câmara deveria proclamar automaticamente a perda dos mandatos, o que não é aceito pela maioria dos parlamentares, que defendem o trâmite natural dos processos de cassação.

A saída de João Paulo por conta própria - como fizeram outros deputados condenados no julgamento - impede que companheiros de partido tenham de participar de uma cassação de mandato por voto aberto em pleno ano eleitoral.

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João Paulo foi condenado no julgamento do mensalão a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três anos e quatro meses). No dia 6 de janeiro, Barbosa negou recurso apresentado pela defesa e determinou o cumprimento imediato das penas de corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses. O petista aguarda o julgamento de um recurso pelo crime de lavagem de dinheiro. Após a decisão, Barbosa saiu de férias sem assinar a ordem de prisão. João Paulo só foi para cadeia quase um mês depois, na última terça-feira.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

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O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

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Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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