Recurso de condenado resulta em bate-boca entre Barbosa e Lewandowski

Os ministros discutiam uma possível contradição no acórdão quando passaram a trocar acusações que resultaram no encerramento da sessão

15 ago 2013 - 17h48
(atualizado às 18h07)
<p> O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, bateu boca com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa</p>
O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, bateu boca com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Carlos Roberto Rodrigues Pinto, conhecido como Bispo Rodrigues, foi responsável pelo primeiro bate-boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, nessa nova fase do julgamento. Os ministros discutiam uma possível contradição no acórdão quando passaram a trocar acusações que resultaram no encerramento da sessão.

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Como em todos os embargos analisados anteriormente, Barbosa já havia votado pela rejeição do recurso de Rodrigues. Lewandowski, então, suscitou a questão de que o Supremo teria condenado o ex-deputado com base numa legislação posterior mais severa do que a que valia na época do crime. O argumento foi rechaçado por outros ministros, como Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

Os ministros discutiam uma possível contradição no acórdão quando passaram a trocar acusações
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Ainda assim, Lewandowski insistiu que haveria uma contradição e sugeriu que a sessão fosse encerrada para que os colegas pudessem discutir melhor o assunto. O ministro Celso de Mello concordou e afirmou que isso não resultaria em qualquer atraso no julgamento, mas Joaquim Barbosa não gostou. “Vossa excelência está querendo reabrir a discussão”, disse Barbosa a Lewandowski. 

“Esse é o momento do julgador se redimir. Os embargos de declaração foram criados para rever justamente possíveis omissões e contradições. Para que servem os embargos, então?”, questionou Lewandowski. “Não é para arrependimentos, ministro”, disse Barbosa, lembrando que a votação que resultou na condenação de Rodrigues foi unânime.

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“Nós estamos com pressa de quê?", rebateu Lewandowski. “Para fazer o nosso trabalho e não chicana”, respondeu Barbosa. “Você está acusando um ministro de estar fazendo chicana? Peço à vossa excelência que se retrate imediatamente”, disse Lewandowski. Barbosa, então, disse que não iria se retratar e encerrou a sessão. Após a saída dos ministros, foi possível escutar a voz exaltada de Joaquim Barbosa na sala do cafezinho, anexa ao plenário. “Respeito” era uma das palavras repetidas pelo presidente da Corte.

Bispo Rodrigues

A votação se encaminhava para a rejeição do recurso de Bispo Rodrigues. Ele tenta reverter a condenação por receber R$ 150 mil em troca de apoio no Congresso a projetos de interesse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido por Rodrigues foi para pagar uma dívida do PT com o PL.

Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, o equivalente a 290 dias-multa. No recurso apresentado pelo advogado Marcelo Bessa, Rodrigues critica o fato de ter sido julgado diretamente no STF, último órgão na hierarquia do Judiciário, sem possibilidade de recursos em outras instâncias.

Ele acrescenta que ficou comprovado durante o processo que não recebeu propina em troca de votos favoráveis ao governo, pois acreditava que o dinheiro tinha origem lícita -- argumento que livrou o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, da condenação.

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A defesa do ex-deputado ainda tenta reduzir a pena aplicada pelo crime de corrupção passiva. No embargo, Marcelo Bessa argumentou que o delito teria sido consumado por Rodrigues em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção passiva, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão. O Supremo decidiu pela condenação com base na legislação atual, que estabelece pena de 2 a 12 anos. O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou a tentativa.

“A contradição não se encontra no presente. O embargante foi condenado pelo recebimento indevido de valores em 17 de dezembro de 2003. Foi, portanto, bem após a promulgação e entrada em vigor da lei. Isso ficou registrado claramente no acórdão. O acordo para recebimento da propina ocorreu em dezembro”, afirmou Barbosa. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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