STF absolve réu com processo desmembrado do crime de quadrilha

Carlos Alberto Quaglia alegava que não poderia ser condenado pelo crime após absolvição de corréus

14 ago 2013 - 16h58
(atualizado às 17h18)
STF absolve Quaglia de acusação de formação de quadrilha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira um habeas corpus ao ex-sócio da corretora Natimar Carlos Alberto Quaglia, denunciado por envolvimento no esquema do mensalão, para que seja absolvido do crime de quadrilha. Quaglia teve o processo desmembrado no ano passado, durante o julgamento da ação penal, depois de a Defensoria Pública alegar um erro processual.

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A Defensoria alegava que, como os réus ligados a Quaglia - Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e João Claudio Genu - foram absolvidos do crime de formação de quadrilha, o réu não poderia ser condenado em primeira instância pelo delito. A jurisprudência exige um bando formado por ao menos quatro pessoas para a existência do crime.

O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, inicialmente votou para e rejeição dos embargos, entendendo que juízo de primeira instância deveria decidir sobre o assunto. Outros ministros, no entanto, entenderam que, apesar do embargo de declaração não ser o dispositivo correto para contestar a acusação de quadrilha, o Supremo deveria conceder habeas corpus para absolver o réu. Barbosa mudou de opinião e acompanhou os colegas na concessão do ofício.

“Esse processo não pode nem deve continuar nas instâncias inferiores”, disse o ministro Roberto Barroso, primeiro a votar pela atipicidade do processo. “O delito de quadrilha descaracteriza-se por completo se, em decorrência da absolvição de alguns dos supostos integrantes, reduz para menos de quatro pessoas o bando criminoso”, afirmou Celso de Mello.

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Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Quaglia emprestou a Natimar para que a corretora Bônus Banval repassasse parte dos recursos a parlamentares do PP, como compra de apoio político. A defesa dele nega irregularidades e participação nas negociações. Quaglia será julgado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele terá chance de recorrer a outras instâncias caso seja condenado.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

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No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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