STF começa a julgar novos recursos do mensalão nesta quarta

13 nov 2013 - 08h13
(atualizado às 08h15)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira os novos recursos do processo do mensalão. A partir de hoje, a Corte também começa a decidir sobre a execução imediata das sentenças de 13 dos 25 condenados. Em agosto, durante a primeira fase de apelações do processo, que começou há sete anos e ainda não terminou, o STF decidiu que 12 dos réus já condenados terão direito a um novo julgamento, que será realizado no primeiro semestre de 2014.

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Os outros 13 condenados poderão apresentar agora os últimos recursos, que a Corte analisa em uma nova fase de apelações, e que caso sejam negados levariam à execução das sentenças.

Entre os que se encontram nessa última situação está o ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi ele quem, em 2005, denunciou o esquema de corrupção que teria existido dentro do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mensalão teria servido para financiar as campanhas eleitorais e subornar dirigentes de quatro partidos que deram ao governo maioria parlamentar.

Alguns dos condenados pelo envolvimento tiveram direito a um novo julgamento porque, de acordo com o regulamento do STF, podem ser novamente julgados réus que tenham sido considerados inocentes por pelo menos quatro dos 11 membros do Supremo.

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Essa garantia legal favoreceu 12 pessoas, entre elas o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, Genoino a seis anos e 11 meses e oito anos e 11 meses para Delúbio.

Nesses três casos, as penas foram por corrupção ativa e formação de quadrilha, e o novo julgamento só se centrará na segunda acusação, por isso só podem aspirar à redução da pena.

Também no início do ano que vem será julgado novamente o publicitário Marcos Valério, considerado o "operador" da rede que desviava recursos para duas de suas empresas de propaganda, que depois era entregue aos políticos envolvidos.

Valério recebeu a pena mais dura do processo (40 anos, quatro meses e seis dias de prisão) por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de dividas e formação de quadrilha. Ele será julgado novamente somente pelo último crime, o que permite somente a possibilidade de redução da pena.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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Fonte: Terra
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