STF converte pena de Enivaldo Quadrado em prestação de serviços

22 ago 2013 - 16h59
(atualizado às 17h17)
<p>Presidente do STF, Joaquim Barbosa, deu razão ao pedido do réu</p>
Presidente do STF, Joaquim Barbosa, deu razão ao pedido do réu
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, condenado no julgamento do processo do mensalão por lavagem de dinheiro, teve sua pena convertida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os três anos e seis meses de reclusão a que tinha sido condenado serão substituídos por prestação de serviços comunitários, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

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Quadrado também terá de pagar multa de 300 salários mínimos pela substituição da pena  restritiva de liberdade pela restritiva de direito, além dos 11 dias-multa a que já havia sido condenado durante o julgamento. Em valores atuais, a multa devida seria de cerca de R$ 232 mil.

A defesa de Enivaldo Quadrado argumentou que, da mesma forma que os reús José Borba e Emerson Palmieri já haviam conseguido a substituição da pena de prisão por serviços comunitários, o sócio da Bônus Banval também teria direito ao mesmo recurso. Isso porque a pena aplicada a esses condenados foi inferior a quatro anos.

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A conversão das penas de Borba e Palmieri já havia sido feita durante o julgamento, ainda no ano passado. No embargo de declaração apresentado ao Supremo, a defesa de Enivaldo Quadrado apontou essa omissão no acórdão do julgamento. 

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"No tocante a este tema, o embargante está com a razão ao apontar que ao prevalecer o voto do revisor, essa pena enquadra-se nos termos do artigo 44 do Código Penal. Tal como fiz em relação ao réu José Borba, considero aplicável ao embargante a aplicação de duas penas restritivas de direito alternativas à pena de prisão. Uma de multa no valor de 300 salários mínimos, a ser destinada a entidade social sem fins lucrativos, e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora por dia do tempo de condenação", disse Barbosa.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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