STF encerra sessão sem discutir prisões de réus do mensalão

14 nov 2013 - 18h00
(atualizado às 19h27)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quinta-feira sem retomar a discussão sobre as prisões de condenados no julgamento do mensalão. Havia a expectativa que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do mensalão, apresentasse aos colegas o alcance da decisão tomada ontem, de cumprir imediatamente a prisão de parte dos réus.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Publicidade

Na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa abriu a sessão chamando para julgamento um caso sem relação com o mensalão, deixando a cadeira da presidência para o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os demais ministros passaram o início da tarde decidindo sobre outras ações em tramitação na Corte.

O Supremo decidiu ontem que os réus deveriam começar a cumprir, mesmo parcialmente, as penas. Ficariam apenas de fora os casos questionados pelos recursos conhecidos como embargos infringentes, que leva determinados crimes a um novo julgamento.

Pela decisão de ontem, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu começaria a cumprir a pena pelo regime semiaberto. Isso porque a condenação pelo crime de formação de quadrilha foi questionada por embargos infringentes, enquanto a pena por corrupção ativa ficou em sete anos e 11 meses de prisão. Para cumprir em regime fechado, o tempo de reclusão precisa ser superior a oito anos.

O próprio Barbosa poderá expedir os mandados de prisão de condenados. Quando isso ocorrer, provavelmente na semana que vem, os réus deverão se dirigir a Brasília, onde um juiz de Execução Penal cuidará dos últimos detalhes sobre a reclusão. Os réus, por exemplo, poderão pedir para cumprir a pena perto das cidades onde residem.

Publicidade

A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto, e dois, no aberto, além de três penas alternativas. Um cálculo feito pela assessoria de Barbosa deve confirmar os números.

Apesar de dúvidas de alguns ministros sobre se a decisão do Supremo havia sido proclamada por Barbosa na sessão de quarta, o sistema do tribunal registrou hoje um resumo do que foi acordado pelos ministros. 

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Publicidade

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Publicidade

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações