STF não é 'tribunal para se assar pizza', diz Gilmar Mendes

17 set 2013 - 15h30
(atualizado às 17h33)
Ministro Gilmar Mendes durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Ministro Gilmar Mendes durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira que a Corte defina o mais rápido possível o novo relator do julgamento do mensalão, caso o ministro Celso de Mello vote a favor do cabimento dos embargos infringentes no processo. Segundo Mendes, acelerar alguns trâmites burocráticos internos do Supremo poderão ajudar para que o caso termine em “pizza”.

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“Isso aqui não é um tribunal para se assar pizza e nem um tribunal bolivariano”, disse Gilmar Mendes antes da sessão de turmas desta terça.

Mendes ainda rebateu as acusações de que o Supremo teria agido de forma intencional para condenar alguns dos réus a penas superiores às normalmente concedidas para evitar a prescrição de alguns crimes. A tese foi ventilada por alguns advogados dos réus e externada no plenário pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Lewandowski, o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria aumentado a pena-base do crime de formação de quadrilha em até 70% para alguns réus. Isso teria evitado a prescrição desse crime. Caso fossem condenados a uma pena menor, esses reús teriam sido absolvidos da acusação de quadrilha ainda durante o julgamento do ano passado.

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“O tribunal não fixaria pena para prescrever até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar, segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha”, disse o ministro, sem mencionar o nome do ex-ministro José Dirceu.

Ainda sem nomear, Mendes criticou a declaração feita por Lewandowski no plenário, quando o ministro trouxe uma planilha com gráficos que mostravam que, enquanto o a pena para o crime de quadrilha foi aumentada em 70%, a pena para corrupção foi aumentada em apenas 30%.

“É impróprio esse tipo de colocação. Vamos de fato colocar as coisas nos seus devidos lugares. Aquela história da proporcionalidade e da matematicidade entre uma pena e a outra. Porque na corrupção ou no peculato subiu apenas 30%, e aqui (na formação de quadrilha) subiu 70%. Se você quiser equalizar, suba 70% e, noutro, você tem o mesmo resultado. Agora, o que repara é o seguinte: corrupção começa com dois e vai a 12 anos. Se der aumento pequeno, de 30%, subiu suficientemente para efeito de dosimetria. Agora, quadrilha é de um a três anos e, se fixar em um ano e pouco, já prescreveu”, acrescentou Mendes.

Infringentes

Mendes afirmou ainda que há uma "lenda urbana" sobre que os infringentes podem levar a absolvições. Para ele, há possibilidade de reverter algumas condenações, mas os ministros podem, inclusive, manter as penas no mensalão.

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Na sessão de amanhã, o Supremo deverá encerrar a primeira fase de recursos do processo. Está nas mãos do ministro Celso de Mello a decisão sobre o cabimento ou não dos chamados embargos infringentes. Esses recursos poderão levar a uma nova análise, chegando inclusive a absolver alguns condenados de certos crimes pelos quais já foram apenados pelos ministros.

Dos 25 condenados pelo Supremo, pelo menos 12 teriam direito a apresentar os embargos  infringentes caso Celso de Mello vote a favor da admissibilidade desse tipo de recurso. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos, reivindicando que sua pena seja recalculada.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

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O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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