O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que não houve contradição nos votos que condenaram o ex-parlamentar e alegaram que o réu tentou rediscutir o mérito da decisão.
Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-deputado federal Romeu Queiroz recebeu R$ 102 mil da Usiminas, repassados pela SMP&B, empresa de Marcos Valério, na campanha de 2004. O ex-parlamentar admite o recebimento dos recursos doados pela Usiminas, mas diz que apenas repassou os valores para o PTB enquanto exercia a função de segundo secretário da legenda. Queiroz também afasta a possibilidade de ter vendido seu voto na Câmara, dizendo que já fazia parte da base governista com o PTB.
Queiroz alegava que o tribunal não levou em conta a tese da defesa de que os recursos recebidos foram repassados a contas do partido. Os ministros, no entanto, entenderam que o STF escutou as argumentações defensivas, mas não concordou com elas.
Os embargos do ex-deputado, assinados pelo advogado Leonardo Yarochewski, alegavam também que haveria contradição nos votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, por terem condenado seu cliente aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Alegava o defensor que os magistrados disseram, durante seus votos, que o recebimento do dinheiro de forma escondida fazia parte do delito de corrupção, não sendo cabível a condenação por lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber afirmou, ao negar a contradição em seu voto, que absolveu o ex-deputado pela lavagem de dinheiro quando o crime antecedente era o de corrupção, mas condenou pela lavagem quando os valores provinham de crimes de terceiros contra o sistema financeiro e de prática de peculato.
“Entendo que o recebimento da propina integra a própria fase consumativa do delito, por isso eu absolvi, com todas as letras, o crime de lavagem de dinheiro os acusados, dentre eles o ora embargante. Mas condenei o embargante tendo como antecedentes os crimes de peculato e crime contra o sistema financeiro por terceiros”, disse.
Críticas a critérios de multas
O único ministro a não rejeitar completamente os embargos foi Marco Aurélio Mello, que defendeu a revisão do critério de aplicação de dias-multa aos condenados. Segundo ele, o valor do dia-multa não deveria ultrapassar cinco salários mínimos, enquanto o Supremo aplicou 10 salários.
O ministro Roberto Barroso, que tem discordado de algumas penas impostas aos réus, concordou com o colega, mas manteve sua postura de não rediscutir o mérito e critérios utilizados pela Corte na julgamento do ano passado.
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14 de agosto - Ministros Marco Aurélio Mello (esq.) e Ricardo Lewandowski (dir.) participam do primeiro dia de julgamento dos recursos do mensalão
Foto: José Cruz
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14 de agosto - Ministro Luiz Fux se prepara antes de julgamento no STF
Foto: José Cruz
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14 de agosto - Novato no STF, ministro Roberto Barroso (dir.) participou pela primeira vez de uma sessão do julgamento do mensalão
Foto: José Cruz
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14 de agosto - Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa abre oficialmente a sessão do julgamento
Foto: José Cruz
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14 de agosto - STF iniciou nesta quarta-feira segunda fase do julgamento do mensalão
Foto: José Cruz
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15 de agosto - Os embargos de declaração do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, também foram rejeitados pelos ministros hoje
Foto: Nelson Jr./STF
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15 de agosto - O STF rejeitou também embargos de declaração movidos pela defesa da ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos
Foto: Nelson Jr./STF
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15 de agosto - Todos os recursos de declaração apresentados pela defesa de Roberto Jefferson foram rejeitados por unanimidade
Foto: Nelson Jr./STF
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15 de agosto - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira recurso da defesa do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, que pedia a redução da pena imposta ao delator do mensalão
Foto: Nelson Jr./STF
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15 de agosto - O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, desconstruiu a tese da delação ao afirmar que Roberto Jefferson se viu obrigado a denunciar o esquema após a divulgação de um vídeo protagonizado por um ex-diretor dos Correios
Foto: Nelson Jr./STF
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21 de agosto - O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou intenção de cercear trabalho de colegas na primeira sessão após protagonizar bate-boca com Ricardo Lewandowski
Foto: Valter Campanato
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21 de agosto - Ao lado de Dias Toffoli (dir.), Lewandowski agradeceu o apoio de colegas e deu o episódio por encerrado
Foto: Valter Campanato
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21 de agosto - Ministro Ricardo Lewandowski comentou nesta quarta-feira a discussão que teve com Joaquim Barbosa, quando o presidente do STF o acusou de fazer "chicana" no julgamento
Foto: Valter Campanato
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22 de agosto - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Foto: Valter Campanato
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28 de agosto - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do recursos do processo do mensalão
Foto: Valter Campanato
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28 de agosto - Esta é a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento
Foto: Valter Campanato
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28 de agosto - Na foto, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski
Foto: Valter Campanato
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29 de agosto - Ministro Dias Toffoli durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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29 de agosto - Ministro Gilmar Mendes durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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29 de agosto - Ministro Celso de Mello durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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29 de agosto - Ministro Marco Aurélio durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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29 de agosto - Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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29 de agosto - Ministro Joaquim Barbosa preside sessão do STF que julga embargos do processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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4 de setembro - Ministros do STF durante sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão (o texto final), dos condenados no processo do mensalão
Foto: José Cruz
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4 de setembro - Na foto, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso
Foto: José Cruz
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4 de setembro - Ministra Cármen Lúcia e ministro Luiz Fux durante análise dos recursos do processo do mensalão
Foto: José Cruz
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4 de setembro - Ministros Ricardo Lewandowsky e Joaquim Barbosa durante análise dos recursos do processo do mensalão
Foto: José Cruz
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4 de setembro - Ministro Luís Roberto Barroso durante análise dos recursos do processo do mensalão
Foto: José Cruz
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5 de setembro - Ministros do STF no julgamento de embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados no processo do mensalão
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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5 de setembro - Ministros do STF no julgamento de embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados no processo do mensalão
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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11 de setembro - Público acompanha votação referente aos embargos infringentes no processo do mensalão
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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11 de setembro - Mais novo ministro do STF, Roberto Barroso foi o primeiro a divergir de Joaquim Barbosa e aceitar o julgamento dos embargos infringentes
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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11 de setembro - STF retoma análise de recursos que, se aceitos, podem determinar a reabertura do julgamento do mensalão
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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12 de setembro - Ministros do Supremo avaliam a aceitação de embargos infringentes no processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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12 de setembro - Ministro Gilmar Mendes vota contra a aceitação dos embargos infringentes em ações penais originárias de competência do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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12 de setembro - Ministro Marco Aurélio concede entrevista no intervalo da sessão que analisa cabimento de embargos infringentes no processo do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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12 de setembro - Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em sessão de análise sobre embargos infringentes no processo do mensalãi
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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18 de setembro - No dia da decisão sobre embargos infringentes no processo do mensalão, segurança foi reforçada no prédio do STF
Foto: Marcello Casal Jr.
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18 de setembro - STF dispensa servidores e reforça segurança por causa de protesto
Foto: Marcello Casal Jr.
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18 de setembro - Faixas foram colocadas em frente ao prédio do STF nesta quarta-feira
Foto: Gustavo Gantois
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18 de setembro - Manifestantes fizeram barulho e protestaram pedindo a condenação dos réus do processo do mensalão
Foto: Gustavo Gantois
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18 de setembro - No dia da decisão sobre admissibilidade de embargos infringentes, homem protesta em frente ao Supremo
Foto: Gustavo Gantois
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18 de setembro - Estudantes e advogados fazem fila para sessão do STF desta quarta-feira
Foto: Gustavo Gantois
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18 de setembro - Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello antes da sessão que define se a Corte aceitará ou não os embargos infringentes
Foto: José Cruz
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18 de setembro - Celso de Mello antes de proferir seu voto, que desempata a votação de 5 a 5 pelo cabimento dos embargos infringentes
Foto: José Cruz
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18 de setembro - Celso de Mello pregou que todo réu tenha o "direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente"
Foto: José Cruz
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13 de novembro - Presidente do STF, Joaquim Barbosa, abre nova sessão do julgamento do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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13 de novembro - Ministro Ricardo Lewandowsky participa de sessão que pode definir prisão de réus do mensalão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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13 de novembro - Ministra Cármen Lúcia apresenta voto durante análise de embargos declaratórios
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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13 de novembro - Sessão começou com voto do ministro Luís Barroso
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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14 de novembro - Sessão plenária presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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14 de novembro - Vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski fala com jornalistas após sessão plenária
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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14 de novembro - Ministros do STF entrando no plenário para início da sessão
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
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A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.