STF nega pedido de 4 presos do mensalão por novo recurso

13 fev 2014 - 15h48
(atualizado às 16h22)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira a tentativa de quatro réus do julgamento do mensalão em apresentar novo recurso, os chamados embargos infringentes. Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane; o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach e o ex-advogado do operador do mensalão Rogério Tolentino pretendiam rediscutir condenações na Corte. Os quatro condenados estão presos.

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Os réus alegavam diferentes motivos para que o Supremo admitisse a apresentação de embargos infringentes, mesmo sem ter a exigência dos quatro votos pela absolvição dos crimes, como afirma o regimento interno da Corte. Em setembro do ano passado, o STF autorizou os embargos infringentes para 12 réus.

José Roberto Salgado afirmava que não seriam necessários quatro votos divergentes para apresentar os recursos, ao citar que o duplo grau de jurisdição (o direito de ser julgado por duas instâncias) é uma garantia do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A defesa alegava também que os embargos alcançariam a definição das penas durante o julgamento, por entender que o cálculo do tempo de prisão faz parte da sentença.

O tema gerou divergência entre ministros do Supremo, mas o entendimento da maioria foi que não cabia embargos infringentes para a dosimetria – apenas quando há quatro votos contrários à condenação. “Este plenário assim decidiu à unanimidade: que é manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem o quórum mínimo de quatro votos absolutórios”, disse Barbosa.

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Os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que os infringentes alcançariam a dosimetria. “Quando se fala em proceder a ação penal, se fala em proceder a punição. Integra essa pretensão a aplicação da pena. Ademais a fixação da pena pode, em tese, importar o conhecimento da prescrição, e portanto a extinção da punição”, disse Teori, ao abrir a divergência.

Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, alegava que ter recebido cinco votos favoráveis à redução da pena pelo crime de corrupção ativa durante o julgamento dos embargos de declaração, mas nesse ponto o próprio Teori Zavascki entendeu que o recurso não era cabível. Para o ministro, não é possível questionar, por meio dos infringentes, uma decisão não unanime tomada durante a análise de outro recurso. O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesse ponto.

O réu Vinícius Samarane alegava que a exigência de quatro votos pela absolvição não deveria ser tomada como absoluta quando a Corte era integrada por menos de 11 ministros. Por isso, pedia para que fossem aceitos embargos infringentes para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, além da rediscussão das penas. Ramon Hollerbach também questionava quatro crimes pelos quais foi condenado. Todos pedidos foram rejeitados.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

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No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

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A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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Fonte: Terra
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