STF oficializa penas alternativas de três condenados no mensalão

19 nov 2013 - 20h34
(atualizado às 21h04)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, emitiu na noite desta terça-feira as cartas de sentença dos três condenados a penas alternativas no julgamento do mensalão. Os documentos oficializam as penas, multas e indicam o regime do cumprimento da punição aos quais Enivaldo Quadrado, José Borba e Emerson Palmieri estarão submetidos.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Publicidade

No caso de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Banval, os três anos e seis meses de reclusão a que tinha sido condenado serão substituídos por pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos, prestação de serviços comunitários, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, além de 11 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada.

Para José Borba, ex-deputado condenado pelo crime de corrupção passiva, os dois anos e seis meses de prisão foram convertidos no pagamento de multa de 300 salários mínimos que serão destinados a uma instituição pública. Além disso, Borba está proibido de exercer cargo ou função pública pelo período ao qual foi condenado e terá de pagar 150 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos.

Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB condenado a quatro anos e 190 de reclusão também teve a pena substituída. Ele terá de pagar 150 salários mínimos que serão destinados a uma instituição pública e também está proibido de exercer cargo ou função pública pelo período ao qual foi condenado. Além disso, terá de pagar 190 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos.

As cartas de sentença foram enviadas ao juiz Nelson Ferreira Júnior, titular da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema). Ele definirá o local em que Quadrado terá de prestar serviços comunitários. O cálculo das multas ainda será feito pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Publicidade

Com as definições da penas alternativas desses três réus, falta a expedição dos mandados de prisão dos últimos sete condenados, entre os quais o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Publicidade

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Publicidade

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se