STF rejeita embargos de ex-dirigente do Rural condenado a 8 anos

21 ago 2013 - 19h17
(atualizado às 19h28)
<p>O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou intenção de cercear trabalho de colegas na primeira sessão após protagonizar bate-boca com Ricardo Lewandowski</p>
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou intenção de cercear trabalho de colegas na primeira sessão após protagonizar bate-boca com Ricardo Lewandowski
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, por unanimidade, os embargos do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A defesa de Samarane considerava o réu um personagem de menor importância do banco à época do esquema e tentava a redução de pena.

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Diretor de controles internos do Banco Rural à época do mensalão, Vinícius Samarane foi considerado culpado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por não ter comunicado a autoridades as irregularidades dos empréstimos fraudulentos emitidos para lavar o dinheiro do esquema do mensalão.

A defesa afirmava que o acórdão do mensalão condena Samarane por "omissão dolosa". Por isso, não deveria ser imputado pelo crime de gestão fraudulenta, mas por não ter comunicado as irregularidades ao Banco Central.

"Ao contrário do enfatizado pelo embargante, a 'omissão dolosa' consta em diversas passagens da denúncia. A tese de que o crime de gestão fraudulenta não poderia ser praticado mediante omissão dolosa não passa de mera opinião do condenado, o qual não concorda com a condenação", disse Barbosa, ao recusar o embargo.

O presidente do Supremo e relator do mensalão afirmou ter considerado a conduta do réu como "menos reprovável", mas que a dosimetria levou em conta o números de lavagem de dinheiro atribuídos ao réu.

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O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, lembrou ter considerado, durante o julgamento, que Samarane não ostentava o posto de gestor do banco, tendo assumido o cargo de diretor estatutário depois dos crimes praticados pela cúpula do Rural. O ministro disse, no entanto, que não é possível questionar o mérito da decisão por meio dos embargos. "Era certo que Vinícius Samarane não participou de nenhuma gestão dos empréstimos, ainda que com o título pomposo de superintendente, não tinha poder de conceder empréstimos", disse Lewandowski, que também rejeitou os embargos.

Em nota conjunta, a defesa dos três réus ligados ao Banco Rural - Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado - demonstraram seu descontentamento com a decisão do STF, que negou os recursos apresentados. "Os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior lamentam que não se tenha conferido aos embargos de declaração o alcance necessário para evitar a injustiça que essas penas impõem. O tribunal chega a admitir distorções, mas não se propõe a corrigi-las. É o erro judiciário em instância única", declararam.

Após a votação, a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã, às 14h.

O mensalão do PT

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Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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Fonte: Terra
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