STF rejeita recursos de ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos

Ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena do julgamento do mensalão

22 ago 2013 - 16h42
(atualizado às 17h09)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, condenado à segunda maior pena do julgamento do mensalão: 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. A defesa levantava uma série de questões para tentar reduzir o tempo de reclusão do condenado, mas apenas conseguiu corrigir um erro material do acórdão (texto que resume o julgamento), sem alterar a decisão final.

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No voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, uma das corrupções ativas atribuídas a Ramon Hollerbach teve pena definida em dois anos e oito meses de reclusão. No entanto, em momento posterior, o texto que resume o julgamento diz, de forma equivocada, que a pena a este crime foi descrita como três anos e quatro meses. Como os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, Barbosa arrumou o equívoco.

Sócio de Marcos Valérios no grupo de empresas do qual faziam parte a SMP&B Comunicação e a DNA Propaganda, Hollerbach foi considerado culpado por participar da negociação de empréstimos e contratos de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados.  Nos embargos, a defesa de Hollerbach afirmava que não havia prova de que Ramon tinha consciência da destinação de valores para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. "Não houve a meu ver qualquer omissão. (...) O embargante agiu em conluio, com divisão de tarefas aos demais réus", disse Barbosa ao rejeitar os recursos.

Barbosa também rejeitou o argumento do condenado de que não poderia ser acusado de lavar um dinheiro que "já estava limpo". "É necessário chamar a atenção da insistência do embargante na busca de rediscutir o mérito da questão", resumiu o relator, ao considerar que os embargos não são o recurso adequado para contestar a decisão do Supremo.

O relator também evitou discutir as questões da defesa sobre um suposto aumento de diferentes penas com base nos mesmos critérios. "O recorrente levanta uma série de questões relativas à dosimetria das penas, as quais se revelam mera tentativa para rediscussão da dosimetria realizada por esta Corte", disse.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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