STF suspende sessão com placar de 4 a 2 por novo julgamento

11 set 2013 - 18h32
(atualizado às 19h12)
<p>STF retomou hoje a análise de recursos que, se aceitos, podem determinar a reabertura do julgamento do mensalão</p>
STF retomou hoje a análise de recursos que, se aceitos, podem determinar a reabertura do julgamento do mensalão
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quarta-feira com um placar que tranquiliza, pelo menos por enquanto, 11 condenados no processo do mensalão. Isso porque quatro ministros votaram pelo acolhimento dos chamados embargos infringentes, recurso que, na prática, levará a um novo julgamento que pode até resultar na absolvição de alguns réus. Outros dois ministros se manifestaram contra os embargos.

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Caso a maioria dos ministros do STF vote pelo cabimento dos embargos infringentes, o que só deve ser definido na sessão de amanhã, 11 réus poderão ter o julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a discordar do relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que na semana passada já havia votado contra a admissibilidade dos infringentes. O argumento de Barbosa era de que uma lei de 1990 teria revogado trecho do Regimento Interno do STF que previa os embargos. Barroso, que não participou do julgamento que condenou 25 réus, buscou desconstruir o voto de Barbosa e afirmou que não havia qualquer menção explícita de revogação do artigo do regimento.

“A lei revoga expressamente diversas normas do Código Civil, mas nenhuma do regimento. A lei tampouco é incompatível com o regimento. Não há nada que se contraponha ao que está posto no regimento”, disse Barroso.

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O ministro chegou a afirmar que o Supremo poderia até revogar o artigo do regimento, mas que isso não poderia ser feito ainda durante o julgamento. “Eu penso que este STF pode - e talvez até deva - retirar, ou pretender retirar do regimento interno os embargos infringentes, mas entendo, com todas as vênias às opiniões em sentido contrário, que elementos constitucionais (...) são incompatíveis com uma mudança desta natureza no curso de um processo”, disse.

Ciente de que as atenções estão voltadas para a decisão que o Supremo tomará até a sessão de amanhã, Barroso tratou de afirmar que está cansado do processo, mas que não pode deixar de lado o direito dos condenados em benefício da comoção popular pelo fim do julgamento.

"A exemplo de toda a sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim, e as decisões precisam ser executadas. À exceção dos 11 (condenados), mais ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas penso que eles têm direito. E é para isso que existe a Constituição Federal. Para que o direito de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões", acrescentou Barroso, que votou pelo cabimento dos embargos infringentes.

Bípedes e quadrúpedes

Na mesma linha da admissibilidade, o ministro Teori Zavascki utilizou um argumento curioso para embasar seu voto a favor dos infringentes. Citando avestruzes africanos, bípedes e quadrúpedes, o ministro afirmou que, se os embargos infringentes não forem válidos, também serão inválidos os embargos de declaração, já julgados pelo Supremo. Isso porque o mesmo artigo do regimento que prevê os infringentes também faz menção aos embargos de declaração.

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“Se mantivermos o ponto de vista de que, através de uma simples interpretação, um animal bípede não pode ser convertido num quadrúpede, achamos a perante alternativa: ou o argumento da analogia ou o argumento contrário. No puro plano lógico formal, esses dois argumentos, que conduzem a resultados completamente diferentes, tem a mesma legitimidade. Tanto se pode dizer que aquilo que vale para os quadrúpedes deve valer também, em virtude da semelhança, para os bípedes igualmente perigosos, como se pode concluir que aquilo que é prescrito em relação a quadrúpedes não pode valer para outros animais. Ou vale para tudo (o entendimento de que a lei revogou o regimento) ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração”, disse.

A ministra Rosa Weber aumentou o placar a favor dos condenados utilizando o mesmo raciocínio de Zavascki. “Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como sabemos, são recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do regimento interno interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não unânimes. Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a concluir pela sua revogação”, disse Rosa, também contrariando o entendimento de Joaquim Barbosa de que a lei de 1990 teria revogado o Regimento Interno do STF.

Utilizando os mesmos argumentos que os advogados dos condenados apresentaram ao longo da semana, o ministro Dias Toffoli também afirmou que, em seu entendimento, a lei de 1990 não revogou o artigo do regimento do STF. Toffoli leu a íntegra da lei para argumentar que ela determina que o Tribunal deve proceder o julgamento “na forma determinada pelo Regimento Interno”. Dessa forma, prosseguiu, ao indicar que o regimento ainda tem poder para determinar o processo, seria óbvio que ele não teria sido revogado.

Coube ao ministro Luiz Fux proferir o único voto do dia contra os infringentes. Sua posição, sempre alinhada à de Joaquim Barbosa, já era conhecida. Fux contestou os argumentos de Barroso de que não aceitar os infringentes seria “casuísmo”. Para o ministro, o recurso é inadmissível no Supremo e só prolongará o resultado do julgamento.

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"Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada. O Supremo Tribunal Federal, em nenhuma hipótese, analisa o processo uma segunda vez. É como se o primeiro julgamento fosse um ensaio”, reclamou.

O julgamento será retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ainda faltarão as posições de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Caso os infringentes sejam aceitos, o Supremo abrirá prazo para que os recursos sejam apresentados após a publicação de um novo acórdão, o que deve levar cerca de dois meses. A partir daí, um novo relator e um novo revisor serão sorteados para conduzir o processo.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

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Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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